← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2003 |
| Date | 2003-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo do Cabo de Santo Agostinho, disponibilizarem aos usuários lixeiras no interior de seus veículos, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei: |
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LEI Nº 2142, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003. Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo do Cabo de Santo Agostinho, disponibilizarem aos usuários lixeiras no interior de seus veículos, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei: Fica estabelecido que as prestadoras de serviço do transporte coletivo do Cabo de Santo Agostinho, deverão disponibilizar aos usuários lixeiras no interior de seus veículos. Ficam a cargo da empresa as dimensões e onde será adaptada a referida lixeira. A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades: I - Multa no valor de 5.000 URM`s; II - Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Vicente Mendes, em 20 de novembro de 2003. Gessé Valério de Oliveira Presidente Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2142/2003 (http://leismunicipa.is/sapvt) - 10/10/2022 11:04:16