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norma nº 2140/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2140 / 2003
Date 2003-11-20
EmentaCria uma Sala de aula para os deficientes físicos e dá outras providências, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei:
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LEI Nº 2140, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Cria uma SAla de aula para os deficientes físicos e dá outras providências, Faço saber que a
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu,
Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39,
da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei:
Fica criada uma saia de aulas destinadas ao atendimento pedagógico aos deficientes
físicos, nas escolas municipais.
Essas salas deverão estar equipadas com os materiais adequados aos deficientes
para uma melhor acomodação, bem como, para um melhor desempenho e aprendizado dos
mesmos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Vicente Mendes, em 20 de novembro de 2003.
Gessé ValÉRIO De Oliveira
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2140/2003 (http://leismunicipa.is/tasvp) - 10/10/2022 11:35:49

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