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norma nº 2139/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2139 / 2003
Date 2003-11-20
EmentaDispõe sobre a utilização de detector de metal nos pontos de táxi do município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei:
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LEI Nº 2139, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a utilização de detector de metal nos pontos de táxi do município do Cabo de
Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de
Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o
disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997,
promulgo a seguinte Lei:
Fica estabelecido que nos pontos de táxi do Município do Cabo de Santo Agostinho, os
taxistas e moto-taxistas poderão se beneficiar de detector de metais, no ingresso do
passageiro ao veículo ou moto.
Parágrafo único. Fica estabelecido que os pontos de táxi poderão decidir entre o uso ou
não do aparelho.
Para fins de esclarecimento à população os pontos de táxi poderão colocar placa
informativa sobre a lei, evitando assim o constrangimento por parte do usuário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Casa Vicente Mendes, em 20 de novembro de 2003.
GESSé VALÉRIO DE OLIVEIRA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2139/2003 (http://leismunicipa.is/taspv) - 10/10/2022 11:41:40

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