← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2003 |
| Date | 2003-11-20 |
| Ementa | Inclui Entidades na relação de Entidades Credenciadas a receber Subvenções Sociais, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei: |
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LEI Nº 2137, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003. Inclui Entidades na relação de Entidades Credenciadas a receber Subvenções Sociais, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei: ficam aditadas à relação de Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos credenciadas a receber Subvenções Sociais para o exercício financeiro de 2003, constantes na Lei Orçamentária Anual, as entidades abaixo relacionadas: - Assembleia de Deus de Pontezinha; - Igreja Presbiteriana de Pontezinha; - Igreja Batista Renovada de Pontezinha; - Igreja Batista Tradicional de Pontezinha; - Igreja do Evangelho Pleno de Pontezinha; - Assembleia de Deus de Madureira de Pontezinha; - Igreja Católica Romana de Pontezinha Rainha da Paz; - Igreja Católica Brasileira de Pontezinha; - Conselho de Pastores do Cabo. Casa Vicente Mendes, em 20 de novembro de 2003. Gessé Valério de Oliveira Presidente Art. Único 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2137/2003 (http://leismunicipa.is/svapt) - 14/10/2022 09:07:29