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norma nº 2151/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2151 / 2003
Date 2003-11-20
EmentaInclui Entidades na relação de Entidades Credenciadas a receber Subvenções Sociais, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei:
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LEI Nº 2137, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Inclui Entidades na relação de Entidades Credenciadas a receber Subvenções Sociais, Faço
saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou.
E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do
artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte
Lei:
ficam aditadas à relação de Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
credenciadas a receber Subvenções Sociais para o exercício financeiro de 2003, constantes
na Lei Orçamentária Anual, as entidades abaixo relacionadas:
- Assembleia de Deus de Pontezinha;
- Igreja Presbiteriana de Pontezinha;
- Igreja Batista Renovada de Pontezinha;
- Igreja Batista Tradicional de Pontezinha;
- Igreja do Evangelho Pleno de Pontezinha;
- Assembleia de Deus de Madureira de Pontezinha;
- Igreja Católica Romana de Pontezinha Rainha da Paz;
- Igreja Católica Brasileira de Pontezinha;
- Conselho de Pastores do Cabo.
Casa Vicente Mendes, em 20 de novembro de 2003.
Gessé Valério de Oliveira
Presidente
Art. Único
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2137/2003 (http://leismunicipa.is/svapt) - 14/10/2022 09:07:29

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