← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 2003 |
| Date | 2003-10-07 |
| Ementa | Incluí Entidades na relação de Entidades Credenciadas a receber Subvenções Sociais, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei: |
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LEI Nº 2134, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003. Incluí Entidades na relação de Entidades Credenciadas a receber Subvenções Sociais, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei: Fica Aditada à relação de instituições Privadas Sem Fins Lucrativas credenciadas a receber Subvenções Sociais, para o exercício financeiro de 2003, constantes na Lei Orçamentária Anual, a Associação de Artesãos Vicente Pinzón do Cabo de Santo Agostinho. Casa Vicente Mendes, em 07 de outubro de 2003. GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA Presidente Art. Único 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2134/2003 (http://leismunicipa.is/vsipt) - 18/10/2022 09:55:05