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norma nº 2134/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2134 / 2003
Date 2003-10-07
EmentaIncluí Entidades na relação de Entidades Credenciadas a receber Subvenções Sociais, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei:
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LEI Nº 2134, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003.
Incluí Entidades na relação de Entidades Credenciadas a receber Subvenções Sociais, Faço
saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou.
E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do
artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte
Lei:
Fica Aditada à relação de instituições Privadas Sem Fins Lucrativas credenciadas a
receber Subvenções Sociais, para o exercício financeiro de 2003, constantes na Lei
Orçamentária Anual, a Associação de Artesãos Vicente Pinzón do Cabo de Santo Agostinho.
Casa Vicente Mendes, em 07 de outubro de 2003.
GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA
Presidente
Art. Único
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2134/2003 (http://leismunicipa.is/vsipt) - 18/10/2022 09:55:05

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