← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2003 |
| Date | 2003-10-07 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Casa do Caminho, da cidade do Cabo de Santo Agostinho e dá outras, providências, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei: |
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LEI Nº 2133, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003. Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Casa do Caminho, da cidade do Cabo de Santo Agostinho e dá outras, providências, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei: Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Casa do Caminho - SOESCA, sediada na Quadra Q-30, Lotes 17 e 18, s/nº, Bairro Cidade Garapu, Cabo de Santo Agostinho, PE. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Casa Vicente Mendes, em 07 de outubro de 2003. GESSÉ VALÉRIO DE Oliveira Presidente Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2133/2003 (http://leismunicipa.is/vsitp) - 18/10/2022 10:15:21