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norma nº 2133/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2133 / 2003
Date 2003-10-07
EmentaDeclara de utilidade pública a Sociedade Espírita Casa do Caminho, da cidade do Cabo de Santo Agostinho e dá outras, providências, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei:
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LEI Nº 2133, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003.
Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Casa do Caminho, da cidade do Cabo de
Santo Agostinho e dá outras, providências, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de
Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira,
Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal,
alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Casa do Caminho - SOESCA,
sediada na Quadra Q-30, Lotes 17 e 18, s/nº, Bairro Cidade Garapu, Cabo de Santo
Agostinho, PE.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Vicente Mendes, em 07 de outubro de 2003.
GESSÉ VALÉRIO DE Oliveira
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2133/2003 (http://leismunicipa.is/vsitp) - 18/10/2022 10:15:21

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