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norma nº 2132/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2132 / 2003
Date 2003-10-06
EmentaInclui o Programa Caminho da Escola no plano plurianual do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outra providencias.
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LEI Nº 2132, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003.
Inclui o Programa Caminho da Escola
no plano plurianual do Município do
Cabo de Santo Agostinho e dá outra
providencias.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho
Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Fica incluindo no Plano Plurianual do Município do Cabo de Santo Agostinho o
Programa A CAMINHO DA ESCOLA Instituído pela Lei Estadual nº 12.367/03, a ser
desenvolvido no âmbitos da Secretária Executiva de Educação, destinados aos alunos da
rede estadual de ensino que utilizam os serviços de transporte escolar do município.
Para fazer face, no presente exercício, a alocação de recursos ao programa instituído
pela presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento fiscal do município,
em favor da Secretaria Executiva de Educação crédito especial no valor de R$ 102.946,98
(cento e dois mil novecentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) para aplicação
conforme o seguinte demonstrativo:
Cód. 33102.122433044.141-ENCARGOS COM PASSES ESTUDANTIS
Cód. 491-proporcionar transporte escolar
Os Recursos necessários à cobertura do credito especial de que trata o artigo anterior
serão provenientes do convênio firmado com o Governo estadual com este fim especificado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 06 de outubro de 2003.
Elias Gomes da Silva
Prefeito
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
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