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norma nº 2127/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2127 / 2003
Date 2003-08-13
EmentaFicam modificadas, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei:
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LEI Nº 2127, DE 13 DE AGOSTO DE 2003.
Ficam modificadas, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado
de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com
o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de
1997, promulgo a seguinte Lei:
A Ementa e Artigos 2º e 5º da Lei Municipal nº 2071, de 20 de março de 2003, passam
a viger com as seguintes redações:
"EMENTA - Dispõe sobre a instituição do dia 1º de maio de cada ano como DIA
MUNICIPAL DA MARCHA RESGATE, incluindo-o no Calendário de Eventos do Município, e
dá outras providências."
"Art. 2º A Secretaria de Turismo e Cultura do Município do Cabo de Santo Agostinho,
através da Gerência de Cultura, apoiará, anualmente, as solenidades comemorativas ao
evento em conjunto com as entidades evangélicas do município."
"Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de doações
públicas e privadas de Pessoas Físicas e Jurídicas."
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Casa Vicente Mendes, em 13 de agosto de 2003.
GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2127/2003 (http://leismunicipa.is/ivspt) - 20/10/2022 09:15:13

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