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← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 2123/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2123 / 2003
Date 2003-08-13
EmentaAdita à Lei Orçamentária Anual a Associação de Capoeira Bem-te-vi Centro do Cabo de Santo Agostinho.
native_id1698

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Ao
CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
CASA VICENTE MENDES
LEINº2123/03
EMENTA: Adita à Lei Orçamentária Anual a Associação de
Capoeira Bem-te-vi Centro do Cabo de Santo
Agostinho.
FAÇO SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE
SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ
VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADES COM O DISPOSTO
NO 8 7, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA
EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo Único — fica aditada à relação de Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
credenciadas a receber subvenções sociais para exercício financeiro de 2003, constante na
Lei Orçamentária Anual, a Associação de Capoeira Bem-te-vi do Cabo de Santo Agostinho.
Casa Vicente Mendes, em 13 de agosto de 2003.
SSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
PUBLICADO
Em Db 1 OL 1 0D
NO: Quente) de ALLA Do dog
Ass.:
REA CTENENTE MANOEL BARBOSA. S/Nº

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