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norma nº 2122/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2122 / 2003
Date 2003-08-13
EmentaDispõe sobre concessão de reajuste no vencimento base dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências.
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| PEBLICADO
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEINº 2122/2003
Dispõe sobre concessão de reajuste no
vencimento base dos servidores públicos
municipais do Poder Executivo e dá outras
providências.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho
Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei
But. 4º - Fica reajustado em 04% ( quatro por cento), a partir de 1º de junho de 2003, O
vencimento base dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, execetuando-se os
comissionados e temporários. E
Art. 2º - O referido reajuste não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem
gue não estejam atretadas ao vencimento base do servidor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de'sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de junho de 2003. ' .
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde dá Boa Vista, 13 de agosto de 2003.
A) ELIAS GOMES DA SILVA
Eutécio Borges da S. Filho
ace Tec dé 884
Serra de Ae

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