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norma nº 2121/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121 / 2003
Date 2003-07-11
EmentaDeclara de utilidade pública o 6º Grupo de Escoteiros do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei:
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LEI Nº 2121, DE 11 DE JULHO DE 2003.
Declara de utilidade pública o 6º Grupo de Escoteiros do Cabo de Santo Agostinho e dá outras
providências, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de
Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o
disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997,
promulgo a seguinte Lei:
Fica declarado, de Utilidade Pública o 6º GRUPO DE ESCOTEIROS DO CABO DE
SANTO AGOSTINHO, registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob
número 03.667.485/0001-60 e atualmente estabelecido à Rua José Apolônio Matias, 236-Vila
da Cohab - Cabo de Santo Agostinho - PE.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Vicente Mendes, 11 de julho de 2003.
Gessé Valério de Oliveira
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2121/2003 (http://leismunicipa.is/stivp) - 24/10/2022 08:35:09

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