← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2003 |
| Date | 2003-07-11 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o 6º Grupo de Escoteiros do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei: |
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LEI Nº 2121, DE 11 DE JULHO DE 2003. Declara de utilidade pública o 6º Grupo de Escoteiros do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei: Fica declarado, de Utilidade Pública o 6º GRUPO DE ESCOTEIROS DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob número 03.667.485/0001-60 e atualmente estabelecido à Rua José Apolônio Matias, 236-Vila da Cohab - Cabo de Santo Agostinho - PE. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Casa Vicente Mendes, 11 de julho de 2003. Gessé Valério de Oliveira Presidente Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2121/2003 (http://leismunicipa.is/stivp) - 24/10/2022 08:35:09