← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais, pelo Poder Executivo. |
| native_id | 1777 |
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LEI Nº 2065, DE 14 DE MARÇO DE 2003. Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais, pelo Poder Executivo. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei O Poder Executivo Municipal concederá, na forma da presente Lei, Subvenções Sociais, a entidades, prestadoras de serviços, assistentes sociais na área social, médica, educacional, cultural ou esportiva, nos limites das dotações orçamentárias respectivas. Parágrafo único. A não prestação de contas de recursos anteriormente recebidos ou sua prestação insatisfatória implicará na imediata e automática suspensão das liberações subsequentes, até que seja sanada a irregularidade. A concessão de subvenções sociais destinadas á manutenção de entidades prestadoras de serviços de assistência social, médica, educacional, cultural ou esportiva, fica restrita às que atendam os seguintes requisitos: I - Não tenham finalidade lucrativa; II - Não remunerem dirigentes, mantenedores ou associados; III - Apliquem os recursos exclusivamente no município; IV - Em caso de extinção, seu patrimônio seja destinado ao poder público ou a entidade congênere. Parágrafo único. Caso o estatuto não estabeleça o disposto no inciso IV, a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias para atender a exigência. A solicitação da subvenção será dirigida ao Chefe de Gabinete do Prefeito, firmado pelo representante legal da entidade, informado, sob as penas da Lei. I - nome endereço da entidade e identificação dos membros da diretoria; II - número de associados e objetivos social; III - programa de trabalho compreendendo: natureza do atendimento, quantidade prevista Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2065/2003 (http://leismunicipa.is/vsten) - 30/11/2022 10:36:51 de pessoas a atender e plano de aplicação dos recursos proveniente da subvenção. Parágrafo único. Ao requerimento serão anexados os seguintes documentos: I - xerox do estatuto, registro em cartório; II - ata de fundação e ata de posse da diretoria atual, também registrada em cartório (se na ata de posse não constar nome e endereço e documentos dos membros da diretoria, deverá ser feito em uma folha e reconhecer a firma do presidente); III - xerox do CPF e identidade do presidente ou representante legal da instituição; IV - xerox da Inscrição Municipal (no caso de Instituição de Ensino); V - comprovante de endereço da Instituição, como contas de água, luz, telefone ou correspondência; VI - xerox do CNPJ; VII - xerox da Certidão de Regularidade com o INSS e FGTS; VIII - Certidão Negativa de Débitos com o Município (Secretaria Executiva de Finanças); IX - Inscrição, no Conselho Municipal de Assistência Social; X - Cópias de escritura, se o imóvel for próprio; do contrato de locação se alugado; ou do Termo de cessão, se cedido. Na hipótese de posse de fato, esta circunstância deverá ser atestado por autoridade pública. A entidade subvencionada e o município celebrarão convênio estabelecendo as obrigações mútuas. O Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, estabelecerá os modelos de expedientes aos instrumentos de convênios a que se referem os artigos 2º, 6º e 10º. A fiscalização das entidades subvencionadas competirá: I - sob os aspectos técnicos e operacionais: a) á secretaria Executiva de Programas Sociais, nos demais casos. II - sob o aspecto financeiro incluindo o recebimento, análise e aprovação de prestação de contas, á Secretaria Municipal de Finanças. TADO Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º-VE Art. 8º 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2065/2003 (http://leismunicipa.is/vsten) - 30/11/2022 10:36:51 Revogam-se às disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 14 de março de 2003. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Art. 8º 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2065/2003 (http://leismunicipa.is/vsten) - 30/11/2022 10:36:51