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norma nº 2062/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2062 / 2003
Date 2003-03-14
EmentaIntroduz no currículo das escolas públicas municipais, da 5ª a 8ª séries, conhecimento relativo a finanças públicas e orçamento, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADES COM O DISPOSTO NO § 7º DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERA PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
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LEI Nº 2062, DE 14 DE MARÇO DE 2003.
Introduz no currículo das escolas pÚblicas municipais, da 5ª a 8ª séries, conhecimento relativo
a finanças públicas e orçamento, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE
SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ VALÉRIO
DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADES COM O DISPOSTO NO § 7º DO
ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERA PELA EMENDA Nº 01, DE 1997,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
A Prefeitura da Cidade do Cabo de Santo Agostinho introduzira no currículo das
Escolas Públicas Municipais, da 5ª a 8ª séries, conhecimento relativo a finanças públicas e
orçamento.
Parágrafo único. O Executivo Municipal regulamentara a forma adequada de introdução
da matéria no referido currículo escolar.
Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Vicente Mendes, 14 de março de 2003.
GESSÉ VALÉRiO DE OLIVEiRA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2062/2003 (http://leismunicipa.is/sevnt) - 02/12/2022 09:12:07

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