← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | Introduz no currículo das escolas públicas municipais, da 5ª a 8ª séries, conhecimento relativo a finanças públicas e orçamento, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADES COM O DISPOSTO NO § 7º DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERA PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: |
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LEI Nº 2062, DE 14 DE MARÇO DE 2003. Introduz no currículo das escolas pÚblicas municipais, da 5ª a 8ª séries, conhecimento relativo a finanças públicas e orçamento, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADES COM O DISPOSTO NO § 7º DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERA PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: A Prefeitura da Cidade do Cabo de Santo Agostinho introduzira no currículo das Escolas Públicas Municipais, da 5ª a 8ª séries, conhecimento relativo a finanças públicas e orçamento. Parágrafo único. O Executivo Municipal regulamentara a forma adequada de introdução da matéria no referido currículo escolar. Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Casa Vicente Mendes, 14 de março de 2003. GESSÉ VALÉRiO DE OLIVEiRA Presidente Art. 1º Art. 2º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2062/2003 (http://leismunicipa.is/sevnt) - 02/12/2022 09:12:07