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norma nº 2060/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2060 / 2003
Date 2003-03-14
EmentaConvalida como Lei Municipal todo o teor da Resolução nº 04/2000, que fixou o subsídio dos Vereadores do município do Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, para a atual Legislatura e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
rem enero mama CASA VICENTEMENDES
LEINº 2060/03
EMENTA: Convalida como Lei Municipal todo o teor
da Resolução nº 04/2000, que fixou o subsídio dos
Vereadores do município do Cabo de Santo Agostinho,
Pernambuco, para a atual Legislatura e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE
: SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ
VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADES COM O DISPOSTO
NOS 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA
EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam convalidados por esta Lei, para todos os fins legais, todo o
| teor, finalidade e objetivo constantes da Resolução nº 04/2000, de 15 de dezembro de 2000,
que se refere à afixação dos subsídios dos vereadores do município do Cabo de Santo
Agostinho, Estado de Pernambuco, e outras providências correlatas.
rem Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
. Tá N financeiros a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Vicente Mendes, em 14 de março de 2003.
g5, SÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal do a de Santo Agostinho
P us LICAD o
NO: Edo Aida da
Lima do Cabo
Ass.: ' : RUA TENENTE MANOEL BARBOSA, S/Nº
Sim msmo CEP: 54500-000 - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PF
'

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