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← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 2058/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2058 / 2003
Date 2003-03-14
EmentaRegulamenta o parágrafo 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade, delimitando as datas e dando ampla divulgação das Audiências Públicas, obrigando o executivo municipal e realiza-las com a participação de entidades da sociedade civil organizada, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADES COM O DISPOSTO NO § 7º DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERA PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
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