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norma nº 2039/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2039 / 2003
Date 2003-02-03
EmentaDeclara de utilidade pública municipal o INSTITUTO CULTURAL VICENTE PINZÓN no Cabo de Santo Agostinho.
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LEI Nº 2039, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2003.
Declara de utilidade pública municipal
o INSTITUTO CULTURAL VICENTE
PINZÓN no Cabo de Santo Agostinho.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho
Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado de utilidade pública municipal o INSTITUTO CULTURAL VICENTE
PINZÓN, com sede nesta cidade do Cabo de Santo Agostinho.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 03 de fevereiro de 2003.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2039/2003 (http://leismunicipa.is/tesvn) - 14/12/2022 08:53:57

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