← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2003 |
| Date | 2003-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Município do Cabo de Santo Agostinho a conceder Abono Provisório aos Agentes Comunitário de saúde, integrantes do Programa Saúde da Família, bem como aos Agentes de Endemias e dá outras providências. |
| native_id | 1801 |
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| PUBLICADO mOS O! os. PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 2038/2003 Autoriza o Município do Cabo de Santo Agostinho a conceder Abono Provisório aos Agentes Comunitário de saúde, integrantes do Programa Saúde da Família, bem mo àos Agentes de Endemias e dá outras providências. O Prefeito do Município do Cabo. des Faço saber que a Câmara decreta e US ) Agostinho jono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Mun: do Cabo: de Santo. ; gostinho autorizado a conceder abono provisório no percentual: de.20% (Vinte por cento);-incidente sobre o vencimento base, aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes do Programa Saúde da Família - PSF e aos Agentes de Endemias. ( unicípio utilizará dotação ssário. vogam-se as disposições em Eutácio Pos: “Filho ssOR PECA TUTO) s rocu dir DN duro Benteituea Ms: oipnl dn Cao de SE sina e fia 162 mio Praça Ministro André Cavalcanti, S/Nº - Centro - CEP 54.500 - Cabo de Santo Agostinho - PE' Fone: (81) 3521.6645 - Fax: (81) 3521.9124 Mod. 650