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norma nº 2038/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2038 / 2003
Date 2003-02-03
EmentaAutoriza o Município do Cabo de Santo Agostinho a conceder Abono Provisório aos Agentes Comunitário de saúde, integrantes do Programa Saúde da Família, bem como aos Agentes de Endemias e dá outras providências.
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mOS O! os.
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 2038/2003
Autoriza o Município do Cabo de Santo Agostinho a
conceder Abono Provisório aos Agentes Comunitário de
saúde, integrantes do Programa Saúde da Família, bem
mo àos Agentes de Endemias e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Cabo. des
Faço saber que a Câmara decreta e US
) Agostinho
jono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Mun: do Cabo: de Santo. ; gostinho autorizado a conceder abono
provisório no percentual: de.20% (Vinte por cento);-incidente sobre o vencimento base, aos
Agentes Comunitários de Saúde, integrantes do Programa Saúde da Família - PSF e aos
Agentes de Endemias.
( unicípio utilizará dotação
ssário.
vogam-se as disposições em
Eutácio Pos: “Filho
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Benteituea Ms: oipnl dn Cao de SE sina e fia 162 mio
Praça Ministro André Cavalcanti, S/Nº - Centro - CEP 54.500 - Cabo de Santo Agostinho - PE'
Fone: (81) 3521.6645 - Fax: (81) 3521.9124
Mod. 650

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