← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2003 |
| Date | 2003-02-03 |
| Ementa | Desafeta bem público municipal e dispõe sobre a doação dos mesmos aos seus atuais ocupantes e determina providências pertinentes. |
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LEI Nº 2040, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2003. Desafeta bem público municipal e dispõe sobre a doação dos mesmos aos seus atuais ocupantes e determina providências pertinentes. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica desafetada de sua destinação pública as áreas de terras localizados neste município abaixo discriminadas, denominadas em seu conjunto Vila Madre Iva, localizada próxima ao Parque da Cohab, e autorizado o Poder Executivo a doá-las aos seus atuais ocupantes por meio de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU para fins de regularização fundiária. Parágrafo único. Os terrenos apresentam a seguinte localização e características: I - MEMORIAL DESCRITO - MADRE IVA A gleba a ser desafetada pela Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho PMCSA, corresponde a uma área de 6.039,89m² (seis mil e trinta e nove metros quadrados e oitenta e nove centímetros), referente ao somatório das seguintes poligonais: Poligonal - Quadra A com 825,62m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e dois centímetros); Poligonal - Quadra B, com 2.405,09m² (dois mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e nove centímetros); Poligonal - Quadra C, com 684,65m² (seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco centímetros); Poligonal - Quadra D, com 1.489,86m² (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e seis centímetros); Poligonal - Quadra E, com 634,67m² (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e sete centímetros); Esta área consta como área pública na planta do loteamento Cidade Garapu, no centro do Cabo de Santo Agostinho. A gleba acima citada é denominada Madre Iva, e faz limite ao norte com o terreno do parque da juventude (Cohab), ao sul com o loteamento Garapu, ao leste com a PE-60 e ao oeste, com o alto da escola (Cohab). II - DESCRITIVO DA POLIGONAL - QUADRA "A" Considerando como Ponto P0º poste de concreto de alta tensão da Celpe, encontrado no local e marcado na planta em anexo. A partir deste ponto, tomando-se como direção precisa, o norte geográfico e estabelecendo uma distância de 3,32m (três metros e trinta e dois centímetros), encontra-se o ponto P1, partida desta poligonal Partindo do ponto P1, visando o ponto P0, com uma distância de 18,38m (dezoito metros e trinta e oito centímetros) e angula Art. 1º 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2040/2003 (http://leismunicipa.is/svten) - 12/12/2022 11:40:00 161º 04` no sentido horário, encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2, visando o ponto P1, com uma distância de 62,03m (sessenta e dois metros e três centímetros) e angula 109º58` no sentido horário, encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3, visando o ponto P2, com uma distância de 9,18m (nove metros e dezoito centímetros) e ângulo 81º54` no sentido horário, encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4, visando o ponto P3, com uma distância de 16,45m (dezesseis metros e quarenta e cinco centímetros) e ângulo 105º51` no sentido horário, encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5, visando o ponto P4, com uma distância de 12,68m (doze metros e sessenta e oito centímetros) e ângulo 177º35` no sentido horário, encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6, visando o ponto P5, com uma distância de 11,36m (onze metros e trinta e oito centímetros) e ângulo 185º48` no sentido horário, encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7, visando o ponto P6, com uma distância de 27,01m (vinte e sete metros e um centímetro) e ângulo 177º16` no sentido horário, encontrase o ponto P1, fechando assim, a primeira poligonal - Quadra A, com área de 825,62m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e dois centímetros). III - DESCRITIVO DA POLIGONAL - QUADRA B Partindo do ponto P0, visando o ponto P1. Com uma distância de 1,32m (um metro e trinta e dois centímetros), e ângulo 233º62` no sentido anti-horário, encontra-se o primeiro ponto da poligonal - Quadra B, que é o ponto P8. Partindo do ponto P8, visando o ponto P0, com uma distância de 28,97m (vinte e oito metros e noventa e sete centímetros) e ângulo 28º43` no sentido anti-horário, encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9, visando o ponto P8, com uma distância de 11,37m (onze metros e trinta e sete centímetros) e ângulo 182º83` no sentido horário, encontra-se o ponto P10, Partindo do ponto P10, visando o ponto P9, com uma distância de 12,37m (doze metros e trinta e sete centímetros) e ângulo 174º47` no sentido horário, encontra-se o ponto P11. Partindo do ponto P11, visando o ponto P10, com uma distância de 34,68m (trinta e quatro metros e sessenta e oito centímetros) e ângulo 183º46` no sentido horário, encontra-se o ponto P12. Partindo do ponto P12, visando o ponto P11, com uma distância de 11,47m (onze metros e quarenta e sete centímetros) e ângulo 143º57` no sentido horário, encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13, visando o ponto P12, com uma distância de 18,33m (dezoito metros e trinta e três centímetros) e ângulo 121º05` no sentido horário, encontra-se o ponto P14. Partindo do ponto P14, visando o ponto P13, com uma distância de 25,79m (vinte e cinco metros e setenta e nove centímetros) e ângulo 90º56` no sentido horário, encontra-se o ponto P15. Partindo do ponto P15, visando o ponto P14, com uma distância de 81,67m (oitenta e um metros e sessenta e sete centímetros) e ângulo 188º53` no sentido horário, encontra-se o ponto P16. Partindo do ponto P16, visando o ponto P15, com uma distância de 26,43m (vinte e seis metros e quarenta e três centímetros) e ângulo 63º09` no sentido horário, encontra-se o ponto P8, fechando assim, a segunda poligonal - Quadra B, com área de 2.405,09m² (dois mil quatrocentos e cinco metros quadrados e nove centímetros). IV - DESCRITIVO DA POLIGONAL - QUADRA "C" Partindo do ponto P14, visando o ponto P15, com uma distância de 81,26m (oitenta e um metros e vinte e seis centímetros) e ângulo 181º76` no sentido horário, encontra-se o primeiro ponto da poligonal - Quadra C, que é o ponto P17. Partindo do ponto P17, visando o ponto 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2040/2003 (http://leismunicipa.is/svten) - 12/12/2022 11:40:00 P14, com uma distância de 29,20m (vinte e nove metros e vinte centímetros) e ângulo 91º33` no sentido anti-horário, encontra-se o ponto P18. Partindo do ponto P18, visando o ponto PI7, com uma distância de 16,45m (dezesseis metros e quarenta e cinco centímetros) e ângulo 155º45` no sentido horário, encontra-se o ponto P19. Partindo do ponto P19, visando o ponto P18, com uma distância de 10,76m (dez metros e setenta e seis centímetros) e ângulo 177º17` no sentido horário, encontra-se o ponto P20. Partindo do ponto P20, visando o ponto P19, com uma distância de 44,24m (quarenta e quatro metros e vinte e quatro centímetros) e ângulo 85º11` no sentido horário, encontra-se o ponto P21. Partindo do ponto 21, visando o ponto P20, com uma distância de 16,07m (dezesseis metros e sete centímetros) e ângulo 93º44` no sentido horário, encontra-se o ponto P17, fechando assim, a terceira poligonal - Quadra C, com área de 684,65m (seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco centímetros). V - DESCRITIVO DA POLIGONAL - QUADRA "D" Partindo do ponto P21, visando o ponto P17, com uma distância de 4,00m (quatro metros) e ângulo 93º45` no sentido horário, encontra-se o primeiro ponto da poligonal - Quadra D, que é o ponto P22, Partindo do ponto P22, visando o ponto P21, com uma distância de 41,91m (quarenta e um metros e noventa e centímetros) e ângulo 00º00` no sentido anti-horário, encontra-se o ponto P23. Partindo do ponto P23, visando o ponto P22, com uma distância de 7,24m (sete metros e vinte e quatro centímetros) e ângulo 178º27` no sentido horário, encontra-se o ponto P24. Partindo do ponto P24, visando o ponto P23, com uma distância de 18,01m (dezoito metros e um centímetro) e ângulo 177º32` no sentido horário, encontra-se o ponto P25. Partindo do ponto P25, visando o ponto P24, com uma distância de 15,36m (quinze metros e trinta e seis centímetros) e ângulo 87º56` no sentido horário, encontra-se o ponto P26. Partindo do ponto P26, visando o ponto P25, com uma distância de 10,06m (dez metros e seis centímetros) e ângulo 144º35` no sentido horário, encontra-se o ponto P27. Partindo do ponto P27, visando o ponto P26, com uma distância de 57,59m (cinquenta e sete centímetros e cinquenta e nove centímetros) e ângulo 129º32` no sentido horário, encontra-se o ponto P28. Partindo do ponto P28, visando o ponto P27, com uma distância de 22,59m (vinte e dois metros e cinquenta e nove centímetros) e ângulo 95º04` no sentido horário, encontra-se o ponto P22, fechando assim a poligonal - Quadra D, com área de 1.486,86m² (um mil quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e seis centímetros). VI - DESCRITIVO DÁ POLIGONAL - QUADRA "E" Partindo do ponto P28, visando o ponto P22, com uma distância de 4,00m (quatro metros) e ângulo 89º30` no sentido horário, encontra-se o primeiro ponto da poligonal - Quadra E, que é o ponto P29, visando o ponto P28, com uma distância de 25,58m (vinte e cinco metros e cinquenta e oito centímetros) e ângulo 00º00` no sentido anti-horário, encontra-se o ponto P30. Partindo do ponto P30, visando o ponto P29, com uma distância de 6,77m (seis metros e setenta e sete centímetros) e ângulo 177º07` no sentido horário, encontra-se o ponto P31. Partindo do ponto P31, visando o ponto P30, com uma distância de 8,28m (oito metros e vinte e oito centímetros) e ângulo 90º02` no sentido horário, encontra-se o ponto P32. Partindo do ponto P32, visando o ponto P31, com uma distância de 5,91m (cinco metros e noventa e um centímetros) e ângulo 94º46` no sentido horário, encontra-se o ponto P33. Partindo do ponto 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2040/2003 (http://leismunicipa.is/svten) - 12/12/2022 11:40:00 P33, visando o ponto P32, com uma distância de 10,09m (dez metros e nove centímetros) e ângulo 210º60` no sentido horário, encontra-se o ponto P34. Partindo do ponto P34, visando o ponto P33, com uma distância de 14,06m (quatorze metros e seis centímetros) e ângulo 85º12` no sentido horário, encontra-se o ponto P35. Partindo do ponto P35, visando o ponto P34, com uma distância de 8,61m (oito metros e sessenta e um centímetros) e ângulo 260º70` no sentido horário, encontra-se o ponto P36. Partindo do ponto P36, visando o ponto P35, com uma distância de 10,04m (dez metros e quatro centímetros) e ângulo 105º57` no sentido horário, encontra-se o ponto P37. Partindo do ponto P37, visando o ponto P36, com uma distância de 18,36m (dezoito metros e trinta e seis centímetros) e ângulo 88º07` no sentido horário, encontra- se o ponto P38. Partindo do ponto P38, visando o ponto P37, com uma distância de 9,34m (nove metros e trinta e quatro centímetros) e ângulo 175º52` no sentido horário, encontra-se o ponto P29, fechando assim, a quinta e última poligonal - Quadra E, com área de 634,67m² (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e sete centímetros). A Concessão de Direito Real de Uso - CDRU de que trata esta lei será concedida por prazo a ser fixado pela administração, vedada a sua transferência a qualquer título para outrem, sem a prévia autorização do Poder Cessionário, sob pena de sua revogação, podendo a mesma ser registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis do Município ou em Livro Próprio criado pelo município para esse fim, que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão dos Recursos Municipais, ou outro órgão que vier a suceder-lhe, podendo o referido livro servir para outros registros semelhantes. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 03 de fevereiro de 2003. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Art. 2º Art. 3º Art. 4º 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2040/2003 (http://leismunicipa.is/svten) - 12/12/2022 11:40:00