← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002, NO VALOR DE R$ 11.980.000,00, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL, E DA GOVERNADORIA DO MUNICÍPIO, E DE DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 1910 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PUBLICADO os Sa s06a A CEEE PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEINº 2033/2002 de 05 de Dezembro de 2002 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Município para o exercício de 2002, no valor de R$11.980.000,00, em favor da Câmara Municipal, e da Governadoria do Município, e de Diversas Unidades Orçamentárias. O Prefeito do Municipio do Cabo de Santo Agostinho Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município, relativo ao exercício de 2002, crédito suplementar no valor de R$ 11.980.000,00 (onze milhões, novecentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias em favor da CAMARA MUNICIPAL, da GOVERNADORIA DO MUNICÍPIO, e de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO - R$1,0 11101 - CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 1.238.000,00 30000 - GOVERNADORIA DO MUNICIPIO 42.000,00 31000 - SECRETARIA DE GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS 550.000,00 31102 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 1.000.000,00 32000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 150.000,00 33000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA 3.450.000,00 33101 - GABINETE DO SECRETARIO 37.000,00 33102 - SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO 1.112.400,00 33103 - SECRETARIA EXECUTIVA DE APOIO ADMINISTRATIVO. |, 300.600,00 33105 - SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA 50.000,00 33106 - SECRETARIA EXE.DE PROG. SOCIAIS E PROM. HUMANA 250.000,00 ES RS AS No É Rar PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 33601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.050.000,00 34000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE 150.000,00 35000 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 350.000,00 40000 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E PROGRAMAS ESPECIAIS : : 250.000,00 Art. 2º. - Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o Artigo 1º da presente Lei, serão.os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, não implicando em alterações ao Orçamento Fiscal do Município, relativo ao exercício de 2002. Art. 3º.— A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Boa Vista, 05 de Dezembro de 280 a) ELIAS GOMES DA SILVA