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norma nº 2033/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2033 / 2002
Date 2002-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002, NO VALOR DE R$ 11.980.000,00, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL, E DA GOVERNADORIA DO MUNICÍPIO, E DE DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS.
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PUBLICADO
os Sa s06a
A
CEEE
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEINº 2033/2002 de 05 de Dezembro de 2002
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal do Município para o exercício de 2002, no valor de
R$11.980.000,00, em favor da Câmara Municipal, e da Governadoria do
Município, e de Diversas Unidades Orçamentárias.
O Prefeito do Municipio do Cabo de Santo Agostinho
Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município, relativo
ao exercício de 2002, crédito suplementar no valor de R$ 11.980.000,00 (onze milhões,
novecentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias em favor da
CAMARA MUNICIPAL, da GOVERNADORIA DO MUNICÍPIO, e de DIVERSAS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS, abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO - R$1,0
11101 - CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 1.238.000,00
30000 - GOVERNADORIA DO MUNICIPIO 42.000,00
31000 - SECRETARIA DE GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS 550.000,00
31102 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 1.000.000,00
32000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 150.000,00
33000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
PROMOÇÃO HUMANA 3.450.000,00
33101 - GABINETE DO SECRETARIO 37.000,00
33102 - SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO 1.112.400,00
33103 - SECRETARIA EXECUTIVA DE APOIO ADMINISTRATIVO. |, 300.600,00
33105 - SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA 50.000,00
33106 - SECRETARIA EXE.DE PROG. SOCIAIS E PROM. HUMANA 250.000,00
ES
RS AS No É
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
33601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.050.000,00
34000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE 150.000,00
35000 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 350.000,00
40000 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E PROGRAMAS
ESPECIAIS : : 250.000,00
Art. 2º. - Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o Artigo
1º da presente Lei, serão.os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, não
implicando em alterações ao Orçamento Fiscal do Município, relativo ao exercício de 2002.
Art. 3º.— A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Boa Vista, 05 de Dezembro de 280
a) ELIAS GOMES DA SILVA

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