← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONFECÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHA DE PRIMEIROS SOCORROS AOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE ÔNIBUS, DE TÁXIS, DAS MOTOS, DO TRANSPORTE ESCOLAR E DOS DEMAIS MEIOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO CABO DE SANTO AGOSTINHO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01 DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: |
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LEI Nº 2031, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002. DISPÕE SOBRE A CONFECÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHA DE PRIMEIROS SOCORROS AOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE ÔNIBUS, DE TÁXIS, DAS MOTOS, DO TRANSPORTE ESCOLAR E DOS DEMAIS MEIOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO CABO DE SANTO AGOSTINHO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01 DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parceria comercial para a confecção e a distribuição dc cartilha de primeiros socorros aos motoristas profissionais encarregados de transportar passageiros nos ônibus, nos táxis, motos, no transporte escolar e nos demais meios de transportes de passageiros no município do Cabo dc Santo Agostinho. § 1º A confecção e a distribuição das cartilhas não deverão ocasionar ônus para os cofres públicos. § 2º As cartilhas deverão conter as instruções de primeiros socorros, os telefones e os endereços dos órgãos que atendem as emergências, em caso de acidentes. § 3º Os Veículos de transporte de passageiros abrangidos por esta Lei, deverão obrigatoriamente circular com adesivo indicativo da existência da cartilha, para conhecimento dos passageiros. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Vicente Mendes, em 05 de dezembro de 2002. JOSÉ FERNANDES DE MOURA Presidente Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2031/2002 (http://leismunicipa.is/hsvtm)- 07/02/2023 11:14:45