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norma nº 2026/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2026 / 2002
Date 2002-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, ACORDOS OU PACTOS, NA ÁREA SÓCIO-CULTURAL ENTRE O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE E O MUNICÍPIO DE PALLOS DE LA FRONTERA - ESPANHA.
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Z| CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
á CASA VICENTE MENDES
LEI Nº 2026 /2002
EMENTA: Dispõe sobre a realização de convênios, acordos
ou pactos, na área sócio-cultural, entre o municipio
do Cabo de Santo Agostinho — PE e o município de
Pallos de la Frontera — Espanha.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO,
ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA,
PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO $ 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Municipio do Cabo de Santo Agostinho-PE., através de programas
desenvolvidos pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, promoverá a realização de
convênios, acordos ou pactos de natureza sócio-cultural com o município de Pallos de la Frontera-
Espanha.
Art. 2º - A integração entre os município do Cabo de santo Agostinho-PE., e Pallos de la
Frontera-Espanha, terá enquanto prioridades, a atuação conjunta para preservação do patrimônio
histórico, artístico e cultural, promoção de eventos e instalação de equipamentos culturais na
municipalidade.
Art. 3º - O município do Cabo de Santo Agostinho-PE., promoverá a realização de
convênios, acordos ou pactos com o municipio de Pailos de la Frontera-Espanha, estabelecendo
normas e diretrizes de financiamentos na área sócio-cultural e a efetiva promoção do turismo na
região, gerando emprego e renda, em vista do desenvolvimento do município.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, através das Secretarias de Educação e c ultura,
promoverá a efetiva divulgação de temas, referentes a descoberta do Brasil, pelo navegador
Rua Tenente Manoel Barbosa
Cabo de Santo Agostinho - PE
Fone: 3521 - 3194/3195 / 0829/0865
CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
CASA VICENTE MENDES
espanhol Vicente Pinzón, preservando a tradição histórica e cultural entre sua cidade natal de
Pallos de ia Frontera e o município do Cabo-PE.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Casa Vicente Mendes, em 05 de dezembro de 2002
faia a
José Fernande
fes de,
Presid de Moura
Rua Tenente Manoel Barbosa
Cabo de Santo Agostinho - PE
Fone: 3521 - 3194 / 3195 / 0829/0865

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