← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, ACORDOS OU PACTOS, NA ÁREA SÓCIO-CULTURAL ENTRE O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE E O MUNICÍPIO DE PALLOS DE LA FRONTERA - ESPANHA. |
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Z| CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO á CASA VICENTE MENDES LEI Nº 2026 /2002 EMENTA: Dispõe sobre a realização de convênios, acordos ou pactos, na área sócio-cultural, entre o municipio do Cabo de Santo Agostinho — PE e o município de Pallos de la Frontera — Espanha. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO $ 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Municipio do Cabo de Santo Agostinho-PE., através de programas desenvolvidos pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, promoverá a realização de convênios, acordos ou pactos de natureza sócio-cultural com o município de Pallos de la Frontera- Espanha. Art. 2º - A integração entre os município do Cabo de santo Agostinho-PE., e Pallos de la Frontera-Espanha, terá enquanto prioridades, a atuação conjunta para preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, promoção de eventos e instalação de equipamentos culturais na municipalidade. Art. 3º - O município do Cabo de Santo Agostinho-PE., promoverá a realização de convênios, acordos ou pactos com o municipio de Pailos de la Frontera-Espanha, estabelecendo normas e diretrizes de financiamentos na área sócio-cultural e a efetiva promoção do turismo na região, gerando emprego e renda, em vista do desenvolvimento do município. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, através das Secretarias de Educação e c ultura, promoverá a efetiva divulgação de temas, referentes a descoberta do Brasil, pelo navegador Rua Tenente Manoel Barbosa Cabo de Santo Agostinho - PE Fone: 3521 - 3194/3195 / 0829/0865 CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO CASA VICENTE MENDES espanhol Vicente Pinzón, preservando a tradição histórica e cultural entre sua cidade natal de Pallos de ia Frontera e o município do Cabo-PE. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Casa Vicente Mendes, em 05 de dezembro de 2002 faia a José Fernande fes de, Presid de Moura Rua Tenente Manoel Barbosa Cabo de Santo Agostinho - PE Fone: 3521 - 3194 / 3195 / 0829/0865