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norma nº 2025/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 2002
Date 2002-10-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1995, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1918

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CASA VICENTE MENDES
*&) CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Ss
LEI Nº 2025/2002
EMENTA: Altera a redação do artigo 2º, da Lei nº 1995,
de 12 de dezembro de 2001. que concede
gratificação de atividade aos membros da
Comissão Permanente de Licitação da
Câmara Municipal do Cabo de Santo
-Agostinho e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO. ESTADO DE PERNAMBUCO. APROVOU. E EU. JOSÉ
FERNANDES DE MOURA. PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O
DISPOSTO NO & 7º. DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997. PROMULGO A SEGUINTE LEI
Art. 1º- O Artigo 2º da Lei nº 1995, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar
con a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor mensal da gratificução de que rata o artigo 1º da
presente dei. é equivalente “« R$ 300,00 (trezentos reais). em face dos
serviços - especidlizados e de relevância técnica prestudos pelos
integrantes da Comissão Permanente de Licitação deste Poder
“Legislativo.
Parágrafo Único - A presente. gratificação será reajustado do final de
cada exercício financeiro pelo IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas. om
qualquer outro indice que venha a substituí-la
Art.2º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros a partir de |º de agosto dé 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Vicente Mendes. 24 de outubro de 2002.
a A
Cinarade Veatses do Cabo efho
Fosé Fernandes de Moura
Presidente
Rua Tenente Manoel Barbosa
Cabo de Santo Agostinho - PE
Fone: 3521 - 3194 / 3195 / 0829/0865 .

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