← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2002 |
| Date | 2002-10-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1995, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1918 |
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CASA VICENTE MENDES *&) CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Ss LEI Nº 2025/2002 EMENTA: Altera a redação do artigo 2º, da Lei nº 1995, de 12 de dezembro de 2001. que concede gratificação de atividade aos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Cabo de Santo -Agostinho e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO. ESTADO DE PERNAMBUCO. APROVOU. E EU. JOSÉ FERNANDES DE MOURA. PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO & 7º. DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997. PROMULGO A SEGUINTE LEI Art. 1º- O Artigo 2º da Lei nº 1995, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar con a seguinte redação: “Art. 2º - O valor mensal da gratificução de que rata o artigo 1º da presente dei. é equivalente “« R$ 300,00 (trezentos reais). em face dos serviços - especidlizados e de relevância técnica prestudos pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitação deste Poder “Legislativo. Parágrafo Único - A presente. gratificação será reajustado do final de cada exercício financeiro pelo IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas. om qualquer outro indice que venha a substituí-la Art.2º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de |º de agosto dé 2002. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Vicente Mendes. 24 de outubro de 2002. a A Cinarade Veatses do Cabo efho Fosé Fernandes de Moura Presidente Rua Tenente Manoel Barbosa Cabo de Santo Agostinho - PE Fone: 3521 - 3194 / 3195 / 0829/0865 .