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norma nº 2016/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2016 / 2002
Date 2002-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2016, DE 15 DE JULHO DE 2002.
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO
VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE, FAÇO SABER QUE O
PODER LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada,
prestada por pessoa física a entidade de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins
não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, científicos, recreativos, ou de assistência social,
inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vinculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista previdenciária ou afim.
O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a
entidade: pública ou privada, e o serviço voluntário, dele devendo constar o objetivo e as
condições de seu exercício.
O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente
autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Esta entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 15 de julho de 2002.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2016/2002 (http://leismunicipa.is/hsmvt)- 23/02/2023 09:41:39

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