← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS FESTAS COMEMORATIVAS A LAVADEIRA, SÃO COSME E DAMIÃO, PAIXÃO DE CRISTO E DO COCO DE PONTEZINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2015, DE 10 DE JULHO DE 2002. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS FESTAS COMEMORATIVAS A LAVADEIRA, SÃO COSME E DAMIÃO, PAIXÃO DE CRISTO E DO COCO DE PONTEZINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: A presente Lei regulamenta as datas comemorativas as seguintes festas a serem realizadas anualmente neste município, que são: Festa da Lavadeira na praia do Paiva, no dia 1º de maio, Festa de Cosme e Damião na sede do município, nos dias 26 e 27 de setembro; Paixão de Cristo em Ponte dos Carvalhos, na sexta-feira da paixão; e Festa do Coco em Pontezinha, nos dias 12 e 13 de junho. § 1º A Festa da Lavadeira será de produção e responsabilidade exclusiva da Associação Festa da Lavadeira - Ação Cultural; § 2º A Festa Cosme e Damião será de produção e reponsabilidade exclusiva da Associação Cultural Cosme e Damião; I - § 3º - A Paixão de Cristo de Ponte dos Carvalhos será de produção e responsabilidade exclusiva da Sociedade Teatral e Cultural Nação do Divino. Caberá ao Poder Público Municipal, de conformidade com suas atribuições legais, atender todas as necessidades atinentes ao bom funcionamento das festividades de que trata o Art. 1º da presente Lei, no atendimento as seguintes exegências: A - FESTA DA LAVADEIRA I - Garantir espaço destinado a Festa Lavadeira, localizado na área verde em frente a quadra 124 e a faixa de terreno denominada "institucional", do loteamento da praia do Paiva, como de uso exclusivo no dia primeiro de maio; I - A Festa da Lavadeira será dividida em duas partes: a) A Festa da Lavadeira, parte religiosa, acontecerá dentro da área da Praia do Paiva, Art. 1º Art. 2º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2015/2002 (http://leismunicipa.is/thsvm)- 23/02/2023 09:57:46 onde está localizada a imagem da estátua da Lavadeira. b) A Festa da Lavadeira, parte profana, passará a ocorrer na Praia de Itapuama. (Redação dada pela Lei nº 2901/2012) II - O espaço referido acima não poderá sofrer qualquer alteração seja paisagística ou qualquer obra, construção ou utilização que venha prejudicar a realização da Festa da Lavadeira; (Revogado pela Lei nº 2901/2012) III - Energização da área de acordo com as necessidades da festa; IV - Limpeza, capinação e qualquer outra necessidade desta mesma natureza que seja necessária; V - Todos os itens de segurança pública; VI - Todos os itens de saúde e prevenção de acidentes; VII - Acesso, sinalização e transporte público. B - FESTA COSME E DAMIÃO I - Garantir espaço destinado a festa Cosme e Damião, localizado na Rua das Florentinas, centro do Cabo, como de uso exclusivo dos dias 26 e 27 de setembro; II - O espaço referido acima não poderá sofrer qualquer alteração seja urbanista ou qualquer obra, construção ou utilização que venha prejudicar a realização da Festa Cosme e Damião; III - Energização da área de acordo com as necessidades dá festa; IV - Limpeza, pintura dos meio-fios e qualquer outra necessidades desta mesma natureza que seja necessária; V - Todos os itens de segurança; VI - Todos os itens de saúde e prevenção de acidentes; C - PAIXÃO DE CRISTO DE FONTE DOS CARVALHOS I - Garantir espaço destinado a Paixão de Cristo de Ponte dos Carvalhos, localizado em frente a Igreja Nossa Senhora do Bom: Conselho, em Ponte dos Carvalhos, como de uso exclusivo da sexta-feira da Paixão; II - O espaço referido acima não poderá sofrer qualquer alteração seja urbanística ou qualquer obra, construção ou utilização que venha prejudicar a realização da Paixão de Cristo em Ponte dos Carvalhos; 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2015/2002 (http://leismunicipa.is/thsvm)- 23/02/2023 09:57:46 III - Energização área e garantindo um transformador; IV - Limpeza, pintura dos meio-fios e qualquer outra necessidade desta mesma natureza que seja necessária; V - Todos os itens de segurança pública; VI - Todos os itens de saúde e prevenção de acidentes; D - FESTA DO COCO DE PONTEZINHA I - Garantir infra-estrutura necessária ao Palanque do Coco, em Pontezinha para o funcionamento da referida festa; II - Energização da área de acordo com as necessidades da festa; III - Limpeza, pintura dos meio-fios e qualquer outra necessidade desta mesma natureza que seja necessária; IV - Todos os itens de segurança pública; V - Todos os itens de saúde e prevenção de acidentes; A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 10 de julho de 2002. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Art. 3º 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2015/2002 (http://leismunicipa.is/thsvm)- 23/02/2023 09:57:46