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norma nº 2006/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2006 / 2002
Date 2002-06-29
EmentaA Escola Pública Municipal em fase de conclusão, localizada a margem da estrada que dá acesso ao Engenho Santo Estevão, localizada na gleba 01, do Loteamento Ilha, em Ponte dos Carvalhos, denominar-se-á de Escola Lidivina Carvalho dos Santos.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI 2006, DE 29 DE JUNHO DE 2002.
DÁ NOME DE ESCOLA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO,
ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO
PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Escola Pública Municipal em fase de conclusão, localizada a margem da estrada que dá acesso
ao Engenho Santo Estevão, localizada na gleba 01, do Loteamento Ilha, em Ponte dos Carvalhos,
denominar-se-á de Escola Lidivina Carvalho dos Santos.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Vicente Mendes, 29 de junho de 2002.
JOSÉ FERNANDES DE MOURA
Presidente
Câmara de Vereadores de Cabo de Santo Agostinho
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/02/2018

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