← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2002 |
| Date | 2002-06-29 |
| Ementa | A Escola Pública Municipal em fase de conclusão, localizada a margem da estrada que dá acesso ao Engenho Santo Estevão, localizada na gleba 01, do Loteamento Ilha, em Ponte dos Carvalhos, denominar-se-á de Escola Lidivina Carvalho dos Santos. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI 2006, DE 29 DE JUNHO DE 2002. DÁ NOME DE ESCOLA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Escola Pública Municipal em fase de conclusão, localizada a margem da estrada que dá acesso ao Engenho Santo Estevão, localizada na gleba 01, do Loteamento Ilha, em Ponte dos Carvalhos, denominar-se-á de Escola Lidivina Carvalho dos Santos. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Vicente Mendes, 29 de junho de 2002. JOSÉ FERNANDES DE MOURA Presidente Câmara de Vereadores de Cabo de Santo Agostinho Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/02/2018