← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 2002 |
| Date | 2002-06-29 |
| Ementa | INSTITUI, NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, A CAMPANHA PERMANENTE DE DOAÇÃO DE LIVROS E REVISTAS PARA AS BIBLIOTECAS E ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: |
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LEI Nº 2004, DE 29 DE JUNHO DE 2002. INSTITUI, NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, A CAMPANHA PERMANENTE DE DOAÇÃO DE LIVROS E REVISTAS PARA AS BIBLIOTECAS E ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no Município do Cabo de Santo Agostinho, a Campanha Permanente de Doação de Livros e Revistas para as bibliotecas e Escolas Municipais, a ser comemorada no mês de outubro. As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas. § 1º As doações recebidas serão avaliadas, no que diz respeito ao seu estado de conservação sendo, de acordo com o resultado da avaliação, encaminhadas para uso ou reciclagem. § 2º a administração emitirá certificado de doação aos doadores de livros, bem como, cadastrará as Bibliotecas do município nas editoras e órgãos de fomento cultural. A divulgação e a organização da campanha, ficarão a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção Humana. Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo deverá ser ampla, abrangendo todo o Município, devendo ainda, constar da conta de água encaminhada pela COMPESA, no que antecede ao da comemoração. A Prefeitura Municipal, através do órgão competente, encaminhará à imprensa local e à Câmara Municipal os nomes dos doadores, classificando-os como pessoas físicas ou jurídicas, e o título do livro doado. O Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Vicente Mendes, 29 de junho de 2002. Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2004/2002 (http://leismunicipa.is/thvms)- 15/06/2023 11:16:09 JOSÉ FERNANDES DE MOURA Presidente Câmara de Vereadores de Cabo de Santo Agostinho 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2004/2002 (http://leismunicipa.is/thvms)- 15/06/2023 11:16:09