br-locleg corpus explorer

← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 2003/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2003 / 2002
Date 2002-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR, EM CONVÊNIO COM A INICIATIVA PRIVADA, UM CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
native_id2057

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

NM
CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SAN TO AGOSTENHO
CASA VICENTE MENDES
LEI Nº 2003/2002
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo criar, em convênio
com a iniciativa privada, um centro de convivência
da terceira idade, e dá providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO,
ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA,
PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO $ 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A
SEGUINTE LEE
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma convênio com a Iniciativa
Privada, criando um:“Centro de Convivência da Terceira Idade” no município do Cabo de Santo
Agostinho. É E
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal Tegulamentará, no prazo de 30 (trinta) dias, os
objetivos desta Lei. '
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Casa Vicente Mendes, 29 de junho de 2002
Ee dn o
; andes de Moura
José deraaidento
Rua Tenente Manoel EaPBadi 1.
Cabo de Santo Agostinho - PE
Fone: 3521 - 3194:/ 3195 / 0829/0097"

open original →