← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2002 |
| Date | 2002-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR, EM CONVÊNIO COM A INICIATIVA PRIVADA, UM CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE, E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2057 |
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NM CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SAN TO AGOSTENHO CASA VICENTE MENDES LEI Nº 2003/2002 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo criar, em convênio com a iniciativa privada, um centro de convivência da terceira idade, e dá providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO $ 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEE Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma convênio com a Iniciativa Privada, criando um:“Centro de Convivência da Terceira Idade” no município do Cabo de Santo Agostinho. É E Art. 2º - O Poder Executivo Municipal Tegulamentará, no prazo de 30 (trinta) dias, os objetivos desta Lei. ' Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Casa Vicente Mendes, 29 de junho de 2002 Ee dn o ; andes de Moura José deraaidento Rua Tenente Manoel EaPBadi 1. Cabo de Santo Agostinho - PE Fone: 3521 - 3194:/ 3195 / 0829/0097"