← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 2002 |
| Date | 2002-06-29 |
| Ementa | (Revogada pela Lei nº 2319/2006) DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 2º DA LEI 1986/2001. |
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LEI Nº 2001, DE 29 DE JUNHO DE 2002. (Revogada pela Lei nº 2319/2006) DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 2º DA LEI 1986/2001. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: O art. 2º da Lei 1986/2001-passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Município poderá delegar à entidade a que se refere o Art. 1º a Gestão e Administração do Mercado do Cabo de Santo Agostinho, sucessor da Feira Centro, através de Convênio, repassando-lhe inicialmente os recursos necessários, até a integral autosustentação, desde que o estatuto da entidade assegure: I - A participação dos poderes Executivo e Legislativo do Município no Conselho Gestor; II - A participação no Conselho Gestor de entidades da Sociedade Civil que representem segmentos direta ou às atividades desempenhadas no Mercadão; III - A natureza de Associação com personalidade jurídica de direito privado, lucrativos, cujo objeto sega exclusivamente à Gestão e Administração do Mercadão do Cabo de Santo Agostinho. IV - O Poder de veto ao representante do Poder Executivo no Conselho Gestor, a ser exercido fundamentalmente diante de fatos e ocorrências que possam vir a causar ou cause notórios prejuízos à Sociedade e ao Município, bem como no tocante ao exercício da Secretaria Executiva do Conselho." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Cabo de Santo Agostinho, 29 de junho de 2002. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2001/2002 (http://leismunicipa.is/htmsv)- 05/07/2023 12:22:32