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← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 2001/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2001 / 2002
Date 2002-06-29
Ementa(Revogada pela Lei nº 2319/2006) DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 2º DA LEI 1986/2001.
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LEI Nº 2001, DE 29 DE JUNHO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 2319/2006)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 2º DA
LEI 1986/2001.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, FAÇO SABER QUE O
PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O art. 2º da Lei 1986/2001-passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Município poderá delegar à entidade a que se refere o Art. 1º a Gestão e
Administração do Mercado do Cabo de Santo Agostinho, sucessor da Feira Centro, através de
Convênio, repassando-lhe inicialmente os recursos necessários, até a integral auto￾sustentação, desde que o estatuto da entidade assegure:
I - A participação dos poderes Executivo e Legislativo do Município no Conselho Gestor;
II - A participação no Conselho Gestor de entidades da Sociedade Civil que representem
segmentos direta ou às atividades desempenhadas no Mercadão;
III - A natureza de Associação com personalidade jurídica de direito privado, lucrativos,
cujo objeto sega exclusivamente à Gestão e Administração do Mercadão do Cabo de Santo
Agostinho.
IV - O Poder de veto ao representante do Poder Executivo no Conselho Gestor, a ser
exercido fundamentalmente diante de fatos e ocorrências que possam vir a causar ou cause
notórios prejuízos à Sociedade e ao Município, bem como no tocante ao exercício da
Secretaria Executiva do Conselho."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cabo de Santo Agostinho, 29 de junho de 2002.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2001/2002 (http://leismunicipa.is/htmsv)- 05/07/2023 12:22:32

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