← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1995, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001. CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica instituída através do presente Projeto de Lei a GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE a ser paga aos membros que integram a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho - PE. Art. 2º A vantagem pecuniária do que trata o caput do artigo anterior, só deverá ser paga aos membros da Comissão Permanente de Licitação, quando em efetivo exercício das atribuições licitantes. Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação será composta de no mínimo 03 (três) membros. Sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados e pertencentes ao quadro permanente deste Poder Legislativo Municipal, podendo o outro membro da Comissão licitante ser exercente de cargo comissionado. Art. 4º Serão auferidas a título de pagamento da gratificação de atividade ao Presidente da Comissão licitante e aos membros as importâncias consignadas no anexo I da presente Lei. Parágrafo único. Será garantida ao Secretário da Comissão de Licitação e em exercício de cargo comissionado neste Legislativo Municipal, a opção pela gratificação de representação inerente ao cargo em comissão ou pela gratificação de atividade, a ser paga enquanto membro da Comissão licitante, vedada a percepção cumulativa das aludidas gratificações. Art. 5º As despesas com execução da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo municipal. Art. 6º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Art. 7º Revogando-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 12 de dezembro de 2001. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. ANEXO I Cabo de Santo Agostinho, 12 de dezembro de 2001. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/02/2018 _____________________________________________________________________________ | COMISSÃO DE LICITAÇÃO | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE | |======================================|======================================| |Presidente | R$ 300,00| |--------------------------------------|--------------------------------------| |Secretário | R$ 300,00| |--------------------------------------|--------------------------------------| |Membro | R$ 300,00| |______________________________________|______________________________________|