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norma nº 1995/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1995 / 2001
Date 2001-12-12
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1995, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE AOS MEMBROS
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA
DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE, FAÇO SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica instituída através do presente Projeto de Lei a GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE a ser paga aos
membros que integram a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Cabo de Santo
Agostinho - PE.
Art. 2º A vantagem pecuniária do que trata o caput do artigo anterior, só deverá ser paga aos membros
da Comissão Permanente de Licitação, quando em efetivo exercício das atribuições licitantes.
Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação será composta de no mínimo 03 (três) membros. Sendo pelo
menos 02 (dois) deles servidores qualificados e pertencentes ao quadro permanente deste Poder
Legislativo Municipal, podendo o outro membro da Comissão licitante ser exercente de cargo
comissionado.
Art. 4º Serão auferidas a título de pagamento da gratificação de atividade ao Presidente da Comissão
licitante e aos membros as importâncias consignadas no anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. Será garantida ao Secretário da Comissão de Licitação e em exercício de cargo
comissionado neste Legislativo Municipal, a opção pela gratificação de representação inerente ao cargo
em comissão ou pela gratificação de atividade, a ser paga enquanto membro da Comissão licitante,
vedada a percepção cumulativa das aludidas gratificações.
Art. 5º As despesas com execução da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias
do Poder Legislativo municipal.
Art. 6º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Art. 7º Revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 12 de dezembro de 2001.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ANEXO I
Cabo de Santo Agostinho, 12 de dezembro de 2001.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/02/2018
_____________________________________________________________________________
| COMISSÃO DE LICITAÇÃO | GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE |
|======================================|======================================|
|Presidente | R$ 300,00|
|--------------------------------------|--------------------------------------|
|Secretário | R$ 300,00|
|--------------------------------------|--------------------------------------|
|Membro | R$ 300,00|
|______________________________________|______________________________________|

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