← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 1982 |
| Date | 1982-02-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1264/80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1279, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1264/80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo, Estado de Pernambuco, Sr. JOSÉ ALBERTO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Cabo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo 5, que estabelece a remuneração dos cargos, com equiparação dos vencimentos dos Agentes de Tributos Municipais com os de Assessor de Administração. Art. 2º Fica alterado o Art. 27, Secção II - Das Gratificações, com a seguinte redação: "SECÇÃO II DAS GRATIFICAÇÕES Art. 27 Será concedida gratificação: I - de função; II - de representação; III - de periculosidade; IV - de insalubridade; V - por tempo de serviços; VI - por produtividade fiscal." Art. 3º A gratificação por produtividade fiscal será calculada sobre os vencimentos base, sendo seu percentual de até 40% (quarenta por cento). § 1º Para a avaliação de produtividade fiscal, fica adotado o critério de concessão de pontos. § 2º A apuração da concessão de pontos será regulamentada por Decreto. § 3º Os pontos serão majorados de acordo com a variação da Unidade financeira do Cabo - UFC. Art. 4º O índice de majoração da gratificação de função corresponderá a 2/3 (dois terços) do percentual aplicado para o reajuste salarial do funcionalismo público, desprezando-se a parte decimal. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 600.000,00 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. (Seiscentos mil cruzeiros) para fazer face as despesas, decorrentes com aprovação desta Lei. Art. 6º O presente Crédito Especial terá a seguinte classificação: CRÉDITO ESPECIAL Nº 01/82 1900-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.0.0.0-DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0-DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0-PESSOAL 3.1.1.1-PESSOAL CIVIL 03.07.0211.058-Pessoal Civil ...Cr$ 600.000,00 Parágrafo único. Os recursos para cobertura do Crédito autorizado neste artigo serão provenientes da Reserva de Contingência. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revoga das as disposições em contrário. PALÁCIO CONDE DA BOA VISTA, em 16 de fevereiro de 1982. JOSÉ ALBERTO DE LIMA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/05/2018