← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2001 |
| Date | 2001-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO, IDÊNTICAS OU SIMILARES A ARMAS VERDADEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1987, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2001. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO, IDÊNTICAS OU SIMILARES A ARMAS VERDADEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Fica proibida a fabricação e/ou comercialização de armas de brinquedo. Idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho. O estabelecimento comercial que infligirem a presente lei, ficam sujeitos as seguintes penalidades: I - advertência; II - suspensão do Alvará de Funcionamento no caso de reincidência verificada no estabelecimento, pelo prazo de 3 (três) dias consecutivos, no caso da reincidência; III - cassação do Alvará de localização e Funcionamento no caso de reincidência verificada no estabelecimento, já punido com a pena de suspensão. Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica as indústrias, ao comércio regular e aos ambulantes. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de trinta dias de sua publicação. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 09 de dezembro de 2001. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1987/2001 (http://leismunicipa.is/jqvts) - 10/08/2023 13:35:37 ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1987/2001 (http://leismunicipa.is/jqvts) - 10/08/2023 13:35:37