← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | Fica instituído, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, o "DIA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA", a ser comemorado anualmente, no dia 28 de agosto. |
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LEI Nº 1984, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001. INSTITUI NO CABO DE SANTO AGOSTINHO, O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ALTERADA PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Fica instituído, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, o "DIA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA", a ser comemorado anualmente, no dia 28 de agosto. o Poder Executivo e o Legislativo, em conjunto com entidades representativas dos direitos humanos, farão realizar, no dia mencionado no artigo anterior, manifestações e denúncias acerca de todas as formas de violência cometidas contra o cidadão. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2001. JOSÉ FERNANDES DE MOURA Presidente Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1984/2001 (http://leismunicipa.is/svjqt) - 10/08/2023 14:24:51