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norma nº 1983/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1983 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaFica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E ORIENTAÇÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO, a ser desenvolvido pelo setor competente da Prefeitura Municipal.
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LEI Nº 1983, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E ORIENTAÇÃO AO TRABALHO
VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ
FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO §
7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE
1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E ORIENTAÇÃO AO
TRABALHO VOLUNTÁRIO, a ser desenvolvido pelo setor competente da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O objetivo deste Programa é promover um intercâmbio entre as pessoas
que necessitam de ajuda e as que estão dispostas a prestá-la, de forma a promover um
resgate da cidadania, sem que, contudo, o Poder Público fique isento de suas
responsabilidades.
Os participantes do Programa Municipal de Incentivo e Orientação ao Trabalho
Voluntário, considerando-se seu perfil individual atuarão nas áreas de Educação, Esporte,
Cultura, Meio Ambiente, Saúde e Cidadania, prestando serviços em associações de bairro
entidades assistenciais, entidades religiosas, escolas, hospitais, creches, asilos, centros
culturais e ecológicos, ginásios poliesportivos e outros estabelecimentos.
A implantação do Programa Municipal de Incentivo e Orientação ao Trabalho
Voluntário obedecerá ao seguinte roteiro:
I - Identificação das entidades, associações e espaços públicos, bem como de suas
necessidades, a fim de que possam receber os voluntários;
II - Divulgação do Programa, através de outdoors, panfletos, mensagens em comas de
água e outros, visando à captação de eventuais voluntários;
III - cadastramento dos voluntários, de acordo com sua área de interesse e o tempo de
que dispõem para prestação dos serviços de que trata esta Lei;
IV - Instrução de entidades e voluntários, a fim de que os mesmos fiquem cientes do
trabalho a ser realizado em conjunto, bem como do disposto na Lei Federal nº 9608, de 18 de
fevereiro de 1998, que dispôs sobre o serviço voluntário e deu outras providências.
V - Acompanhamento periódico dos serviços voluntários resultantes do Programa
Municipal de Incentivo e Orientação ao Trabalho Voluntário;
VI - Orientação organizacional e funcional das ações de voluntariado existentes no
Município.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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O Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2001.
JOSÉ FERNANDES DE MOURA
Presidente
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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