← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E ORIENTAÇÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO, a ser desenvolvido pelo setor competente da Prefeitura Municipal. |
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LEI Nº 1983, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E ORIENTAÇÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E ORIENTAÇÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO, a ser desenvolvido pelo setor competente da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. O objetivo deste Programa é promover um intercâmbio entre as pessoas que necessitam de ajuda e as que estão dispostas a prestá-la, de forma a promover um resgate da cidadania, sem que, contudo, o Poder Público fique isento de suas responsabilidades. Os participantes do Programa Municipal de Incentivo e Orientação ao Trabalho Voluntário, considerando-se seu perfil individual atuarão nas áreas de Educação, Esporte, Cultura, Meio Ambiente, Saúde e Cidadania, prestando serviços em associações de bairro entidades assistenciais, entidades religiosas, escolas, hospitais, creches, asilos, centros culturais e ecológicos, ginásios poliesportivos e outros estabelecimentos. A implantação do Programa Municipal de Incentivo e Orientação ao Trabalho Voluntário obedecerá ao seguinte roteiro: I - Identificação das entidades, associações e espaços públicos, bem como de suas necessidades, a fim de que possam receber os voluntários; II - Divulgação do Programa, através de outdoors, panfletos, mensagens em comas de água e outros, visando à captação de eventuais voluntários; III - cadastramento dos voluntários, de acordo com sua área de interesse e o tempo de que dispõem para prestação dos serviços de que trata esta Lei; IV - Instrução de entidades e voluntários, a fim de que os mesmos fiquem cientes do trabalho a ser realizado em conjunto, bem como do disposto na Lei Federal nº 9608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispôs sobre o serviço voluntário e deu outras providências. V - Acompanhamento periódico dos serviços voluntários resultantes do Programa Municipal de Incentivo e Orientação ao Trabalho Voluntário; VI - Orientação organizacional e funcional das ações de voluntariado existentes no Município. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1983/2001 (http://leismunicipa.is/sjvtq) - 10/08/2023 14:44:08 O Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2001. JOSÉ FERNANDES DE MOURA Presidente Art. 4º Art. 5º Art. 6º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1983/2001 (http://leismunicipa.is/sjvtq) - 10/08/2023 14:44:08