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norma nº 1978/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1978 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaFica instituído, no município do Cabo de Santo Agostinho, o "PROGRAMA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO", cuja finalidade é prestar orientação e tratamento aos munícipes interessados em se abster de tal vício.
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LEI Nº 1978, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.
INSTITUI O PROGRAMA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO NO MUNICÍPIO
DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO,
APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE DE CONFORMIDADE
COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO
PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica instituído, no município do Cabo de Santo Agostinho, o "PROGRAMA DE
COMBATE E PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO", cuja finalidade é prestar orientação e
tratamento aos munícipes interessados em se abster de tal vício.
§ 1º Todo paciente que for atendido na rede municipal de saúde, em virtude de
alcoolismo, será orientado a procurar o Programa de Combate e Prevenção ao Alcoolismo.
§ 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Humana deverá cadastrar e
manter atualizados os dados sobre os casos de alcoolismo no Município do Cabo de Santo
Agostinho.
O Programa deverá atingir o Município como um todo, em espaço disponível ou em
espaços cedidos por igrejas e associações ou emprestados à Prefeitura Municipal ou, na falta
destes, em prédio locado para tais fins.
Parágrafo único. O Programa de Prevenção deverá ser divulgado em escolas municipais
e estaduais, associações, Postos de Saúde, hospitais, etc.
O Programa de Combate e Prevenção ao Alcoolismo será destinado aos alcoólicos e
seus familiares.
O Programa será executado, preferencialmente, por servidores da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Promoção Humana, podendo, entretanto, ter a participação
de outros servidores municipais, com a participação de entidades atuantes, tais como
Alcoólicos Anônimos (AA) e congêneres, que fornecem ajuda aos familiares e amigos
anônimos.
A Prefeitura Municipal fará ampla divulgação do Programa de Combate e Prevenção
ao Alcoolismo, utilizando-se de todos os meios disponíveis.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2001.
JOSÉ FERNANDES DE MOURA
Presidente
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