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norma nº 1972/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaInstitui o programa "FARMÁCIA VERDE" no Município cujo objetivo será o fornecimento de plantas medicinais para o tratamento da saúde através da fitoterapia como alternativa complementar no tratamento das doenças.
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LEI Nº 1972, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.
INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA VERDE NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU,
E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O
DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA
EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Institui o programa "FARMÁCIA VERDE" no Município cujo objetivo será o
fornecimento de plantas medicinais para o tratamento da saúde através da fitoterapia como
alternativa complementar no tratamento das doenças.
§ 1º Os produtos fitoterápicos deverão ser repassados por prescrição médica e pelo
serviço de enfermagem das Unidades Básicas de Saúde e Programa Saúde em Casa,
recebendo os pacientes as devidas orientações de como utiliza-los no tratamento alternativo
complementar das doenças.
§ 2º A presente disposição lega! visa oferecer opções terapêuticas à comunidade, não
impedindo que seja utilizado o metido tradicional no tratamento quando se fizer necessário ou
solicitado pelo paciente.
Programa permitirá, para a concretização dos objetivos da presente Lei, a participação
de entidades públicas e/ou privadas, bem como o envolvimento das instituições educacionais
de nível técnico profissionalizante e nível superior afins.
As despesas, decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2001.
JOSÉ FERNANDES DE MOURA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
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