← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | Institui no Município o Programa de Assistência Médica Pediatra e Odontológica a ser implantado junto às creches do Município. |
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LEI Nº 1971, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001. INSTITUI O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA JUNTO ÀS CRECHES DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Institui no Município o Programa de Assistência Médica Pediatra e Odontológica a ser implantado junto às creches do Município. Parágrafo único. O programa visa atender às crianças de todas as faixas etárias, com atendimento médico e odontológico especializados, dispensando cuidados aos que dele necessitar com as devidas orientações médico-odontológicas. As despesas, decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por decreto. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2001. JOSÉ FERNANDES DE MOURA Presidente Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1971/2001 (http://leismunicipa.is/vjsqt) - 15/08/2023 11:09:46