← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DE LIVROS DIDÁTICOS PELOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2120 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO rege . CASA VICENTE MENDES LEÉ Nº 1967/2001 EMENTA: Dispõe sobre a adoção de material escolar e de livros didáticos pelos estabelecimentos de ensino e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO. ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA. PRESIDENTE. DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO 5 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A adoção de material escolar e de livros didáticos pelos estabelecimentos particulares de ensino de 1º e 2º graus, estabelecidos no município do Cabo de Santo Agostinho. obedecerá às normas estatuídas por esta Lei. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se material escolar todo aquele item de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. Art. 3º - Os estabelecimentos particulares de ensino pré-escolar. de |º e 2º praus. divulgarão, durante o período de matrícula, a lista de material escolar solicitado. acompanhada do respectivo plano de execução. $ 1º - Constará deste plano de execução. de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina. com seus respectivos objetivos e metodologia empregada. Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho PUBLICADO 05 Em. f em ) M no: uado cu aluros Ca CO- EO. cio José de Farias Sec. de Administração Rua Tenente Manoel Barbosa fone: 3521 - 3194 / 3524 - 4754 - CABO/PE CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - CASA VICENTE MENDES $ 2º - Será facultado aos pais ou, se for o. caso, aos responsáveis pelo educando, optar entre fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou pela entrega parcial e parcelada, segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizagem, sendo quem neste caso. far-se-á a entrega com antecedência mínima de 08 (oito) dias do início da unidade. 8 3º - Fica vedada, sob qualquer pretexto, a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar. $ 4º - Fica proibido constar da lista de material escolar ou ainda, exigir do educando. a qualquer título, material de consumo. de expediente ou de uso genérico, tais como: papel oficio. papel higiênico, fita adesiva, cartolina, estêncil e tinta para mimeográfo. verniz corretor. álcool. algodão, artigos de limpeza e higiene, dentre outros. Art. 4º - a listá de material poderá sofrer alterações no decorrer do periodo letivo. não podendo exceder a 30% (trinta por cento) do originalmente solicitado. Parágrafo Único - Todo material que exceder à quota fixada neste artigo. deverá ser suplementado. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões. em 03 de dezembro de 2001 Ge E l Un Cade read do ado oSP pio José Gernandes de Moura Presidente Rua Tenente Manoel Barbosa fone: 3521 - 3194 / 3524 - 4754 - CABOIPE