← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | O Poder Executivo do Município do Cabo de Santo Agostinho é obrigado a manter sítio único na rede eletrônica internet, contendo: |
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LEI Nº 1955, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001. REGULAMENTA PARA DAR EFETIVIDADE AOS ART. 48 E 49, ENTRE OUTROS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF, OBRIGANDO O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER SÍTIO ÚNICO NA REDE ELETRÔNICA CONTENDO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, AS PRESTAÇÕES DE CONTAS E SEU PARECER PRÉVIO, O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, AS VERSÕES SIMPLIFICADAS DESTES DOCUMENTOS E SEUS RESPECTIVOS ANEXOS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01 DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: O Poder Executivo do Município do Cabo de Santo Agostinho é obrigado a manter sítio único na rede eletrônica internet, contendo: a) O Plano Plurianual; b) A Lei Orçamentária Anual; c) A Lei de Diretrizes Orçamentárias; d) As prestações de contas e seu parecer prévio; e) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária; f) O Relatório de Gestão Fiscal; g) A Programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; h) Identificação dos beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira (art. 10 LRF); i) Os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. (art. 12, § 3º da LRF); j) Os projetos de lei referentes à alínea "a", "b" e "c"; k) As metas bimestrais de arrecadação, com a especificação das medidas de combate à evasão e à sonegação; l) Contas apresentadas ao Poder Executivo da União (art. 51, § 1º); m) As versões simplificadas e anexas destes documentos. Parágrafo único. O endereço eletrônico a que se refere o caput deve ser único com o domínio eletrônico, oficial do município, devendo constar em todas as páginas eletrônicas dos poderes e órgãos do Município do Cabo de Santo Agostinho. Fica obrigado o Poder Executivo do Município do Cabo de Santo Agostinho a disponibiliza estas informações atualizadas no sítio eletrônico até: a) 48 (quarenta e oito) horas após a publicação nos casos previstos no art. 1º, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "h"; b) 48 (quarenta e oito) horas após encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, nos casos previstos no art. 1º, alíneas "i" e "j"; Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1955/2001 (http://leismunicipa.is/stjvq) - 16/08/2023 13:28:50 c) 24 (vinte e quatro) horas após o prazo estabelecido pelo art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos casos previstos no art. 1º, alíneas "g" e "k"; d) 1º de março no caso previsto pelo art. 1º, alínea "l". As informações alocadas neste sítio eletrônico permanecerão disponíveis durante todo exercício a que se reterem, pelo prazo máximo de cinco anos. O Poder Executivo do Cabo de Santo Agostinho deverá informar de forma simplificada, clara e acessível os principais aspectos das alíneas "a", "b" e "c" nos seguintes locais: Av. Historiador Pereira da Costa (Praça Vicente Pinzón), Ponte dos Carvalhos (Praça Marcos Freire), Terminais de ônibus, Escolas e creches Municipais. As infrações ao disposto nesta lei acarretará aos responsáveis as sanções previstas n a Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho e no Regimento interno desta Câmara Municipal e demais normas da legislação pertinente. Para a execução do presente projeto serão utilizados recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrário. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2001. JOSÉ FERNANDES DE MOURA Presidente Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1955/2001 (http://leismunicipa.is/stjvq) - 16/08/2023 13:28:50