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norma nº 1954/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaFica a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho autorizada a criar o Programa de Internação Domiciliar.
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LEI Nº 1954, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, A IMPLANTAR O PROGRAMA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO,
APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE
COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO
PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho autorizada a criar o Programa
de Internação Domiciliar.
Parágrafo único. Ficam criadas equipes de atendimento multidisciplinar composta de
médicos, enfermeiras, auxiliares de enfermagem, assistentes sociais, fisioterapeutas, demais
profissionais e equipamentos necessários a implementação do Programa de Internação
Domiciliar.
A equipe multiprofissional realizará os seguintes procedimentos:
I - Consulta médica e de enfermagem;
II - Coleta de material para exames;
III - Instituição de medicação parenteral;
V - Instituição de inaloterapia e oxigenoterapia;
VI - Realização de sondagens e clisteres;
VII - Eletrocardiograma e ultrassonografia na residência por profissionais habilitados;
VIII - Fisioterapia;
IX - Treinamento do paciente e cuidados gerais.
Compete a equipe multiprofissional a triagem, análise e indicação de cada caso, a ser
beneficiado com a Internação domiciliar.
A Secretaria de Saúde do Município utilizará, dentro do necessário, a sua estrutura
pessoal e material existente e dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Esta Lei entrará em vigor trinta dias após sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2001.
JOSÉ FERNANDES DE MOURA
Presidente
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