← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho autorizada a criar o Programa de Internação Domiciliar. |
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LEI Nº 1954, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A IMPLANTAR O PROGRAMA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Fica a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho autorizada a criar o Programa de Internação Domiciliar. Parágrafo único. Ficam criadas equipes de atendimento multidisciplinar composta de médicos, enfermeiras, auxiliares de enfermagem, assistentes sociais, fisioterapeutas, demais profissionais e equipamentos necessários a implementação do Programa de Internação Domiciliar. A equipe multiprofissional realizará os seguintes procedimentos: I - Consulta médica e de enfermagem; II - Coleta de material para exames; III - Instituição de medicação parenteral; V - Instituição de inaloterapia e oxigenoterapia; VI - Realização de sondagens e clisteres; VII - Eletrocardiograma e ultrassonografia na residência por profissionais habilitados; VIII - Fisioterapia; IX - Treinamento do paciente e cuidados gerais. Compete a equipe multiprofissional a triagem, análise e indicação de cada caso, a ser beneficiado com a Internação domiciliar. A Secretaria de Saúde do Município utilizará, dentro do necessário, a sua estrutura pessoal e material existente e dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor trinta dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1954/2001 (http://leismunicipa.is/jstqv) - 16/08/2023 13:40:52 Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2001. JOSÉ FERNANDES DE MOURA Presidente 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1954/2001 (http://leismunicipa.is/jstqv) - 16/08/2023 13:40:52