← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | Fica, por esta Lei, autorizada à Administração Pública Municipal, a construir pista de "skate", com múltiplos obstáculos, preferencialmente na Praça Antonino José de Oliveira, localizada na vila social Contra Mocambo. |
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LEI Nº 1949, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONSTRUIR PISTA DE SKATE NO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Fica, por esta Lei, autorizada à Administração Pública Municipal, a construir pista de "skate", com múltiplos obstáculos, preferencialmente na Praça Antonino José de Oliveira, localizada na vila social Contra Mocambo. A Prefeitura Municipal, através do setor competente, deverá ouvir os "skatistas" desta cidade, com o objetivo de definir o nível dos obstáculos e equipamentos a serem implantados, bem como as prioridades das obras. A utilização da pista de "skate" somente poderá ser efetuada, obedecidas todas as regras e equipamentos de segurança, pertinentes ao bom desempenho do esporte radical. O Executivo consignará a dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, para a execução do presente projeto. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2001. JOSÉ FERNANDES DE MOURA Presidente Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1949/2001 (http://leismunicipa.is/jtsvq) - 18/08/2023 14:02:10