← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | Fica Instituída a "SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERMO", que será comemorada anualmente, de 01 a 07 de agosto. |
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LEI Nº 1948, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Fica Instituída a "SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERMO", que será comemorada anualmente, de 01 a 07 de agosto. A semana passa a integrar o calendário oficial do Município. Os objetivos da semana são: I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação; II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais; III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta. A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Promoção Social e Cidadania nas atividades de apoio à Semana. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2001. JOSÉ FERNANDES DE MOURA Presidente Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1948/2001 (http://leismunicipa.is/svtjq) - 18/08/2023 14:07:07