br-locleg corpus explorer

← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1948/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1948 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaFica Instituída a "SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERMO", que será comemorada anualmente, de 01 a 07 de agosto.
native_id2139

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1948, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE
MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39,
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO
A SEGUINTE LEI:
Fica Instituída a "SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERMO", que será
comemorada anualmente, de 01 a 07 de agosto.
A semana passa a integrar o calendário oficial do Município.
Os objetivos da semana são:
I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães
geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a
mulher que amamenta.
A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de
Saúde, Educação, Promoção Social e Cidadania nas atividades de apoio à Semana.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2001.
JOSÉ FERNANDES DE MOURA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1948/2001 (http://leismunicipa.is/svtjq) - 18/08/2023 14:07:07

open original →