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norma nº 1947/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1947 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES AOS TURISTAS NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.
native_id2140

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CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
CASA VICENTE MENDES
LEI Nº - 1947/2001
EMENTA: Dispões sobre o fornecimento de informações
aos turistas no Município do Cabo de Santo
Agostinho.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO
DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO S 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A Prefeitura fornecerá aos turistas que se encontrarem em
visita ao Município, todas as informações sobre hospedagem, alimentação, comércio,
cultura e lazer na cidade.
Parágrafo Único - Aos turistas que solicitarem, serão dadas também
informações relativas à defesa de seus direitos e localização de consulados, órgãos de
segurança e da rede de saúde.
Artigo 2º - as informações tratadas no artigo primeiro e seu parágrafo
único, deverão ser oferecidas de forma organizada e em locais de fácil acesso, de grande
afluxo e visualização para os turistas, preferencialmente com placas indicativas nas vias
de acesso e postos de informações. Câmara Municipal do Gabo de Santo Agostinho
PUBLICADO
Em... OB Dezembro) tea
NO: Buação é EAN [Sa
Lâmme “A
Inácio José de Farias
Rua Seg de dimiia | Barbosa
fone: 3521 - 3194 / 3524 - 4754 - CABO/PE
CÂMARA MUNICIPAL
DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
co OASA VICENTE MENDES
Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo
poderá implementar instrumentos de parceri
exigências legais pertinentes.
Artigo 4º - Esta Lei será regu
contados de sua publicação.
a com a iniciativa privada, obedecidas as
lamentada no prazo de 60 (sessenta) dias,
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º — Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2001.
Ra
Luta
dera
José Fernandes de
Presidente Cura
Rua Tenente Manoel Barbosa
fone: 3521 - 3194 / 3524 - 4754 - CABOIPE

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