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norma nº 1946/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1946 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaDESAFETA BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CINCO TERRENOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO AO ESTADO DE PERNAMBUCO E DETERMINA PROVIDÊNCIAS PERTINENTES.
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LEI Nº 1946, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.
DESAFETA BEM PÚBLICO MUNICIPAL
E DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
CINCO TERRENOS, LOCALIZADOS NO
MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO AO ESTADO DE
PERNAMBUCO E DETERMINA
PROVIDÊNCIAS PERTINENTES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE, FAÇO SABER QUE
O PODER LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Fica desafetada de sua destinação pública os cinco terrenos, localizado neste
município abaixo discriminado, e autorizado o Poder Executivo a doá-los ao Estado de
Pernambuco para fins de construção pela Secretaria de Defesa Social de cinco Núcleos de
Segurança Comunitária e/ou Núcleos Integrados de Segurança Comunitária, em Convênio de
Cooperação Técnica e Administrativa com o município.
Parágrafo único. Os terrenos apresentam a seguinte localização e características:
I - lote de terreno público situado no loteamento Praia de Gaibú - Gaibú, constando de um
trecho da Praça que se encontra como um terreno livre com forma geométrica de um triângulo
escaleno e tendo por confrontantes: ao Nordeste a Av. Laura Cavalcanti, ao Sul a via
Projetada e a Oeste a PE-60, delimitando a área pública que contem a área. O trecho a ser
descrito tem por confrontes a esquina da Av. Laura Cavalcanti e a PE-60, com uma área de
352,00 m², possuindo a seguinte poligonal: a partir do ponto P1, esquina da PE-60 com a Av.
Laura Cavalcanti, seguindo o alinhamento da Av. Laura Cavalcanti, sentindo Sudoeste com
uma distância de 30 m (trinta metros), têm-se o ponto P2. Deste mesmo ponto P2, seguindo o
alinhamento da PE-60, sentido Suape, com uma distância de 30 m (trinta metros), tem-se o
ponto P2. Unindo-se o ponto encontrado P1 com o ponto P2, define-se o outro lado do
polígono com 26,27 m (vinte e seis metros e vinte e sete centímetros), fechado assim a área
descrita.
II - lote de terreno público com a conformação de um terreno irregular, totalizando uma
área de 253,00 m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados), situado no espaço onde
existe o projeto da Praça da Charneca desenvolvido pela SEPLAN desta Prefeitura, no local
da Br-101, no Bairro da Charneca, distrito sede, neste Município, possuindo a seguinte
poligonal: Os limites da referida área começam pelo ponto 1, correspondente à interseção das
faces lateral esquerda e frontal, delimitadas pala interseção da Rua 1 e Via de Tráfego local
Art. 1º
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da Br-101. Toma-se como ângulo 0 (zero) o formado a partir deste ponto visando-se a
interseção da fase frontal com a fase lateral direita do terreno. O ponto 2 será encontrado
seguindo-se a direção deste ângulo numa direção de 15,00 m têm-se o ponto P3. Partindo
deste com ângulo de 90º no sentido horário, à uma distância de 19,81 m têm-se o ponto P4.
Partindo deste com ângulo de 61º50` no sentido horário, á uma distância de 4,70 m têm-se o
ponto P5. Partindo deste com ângulo de 198º25` no sentido horário, á uma distância de 12,70
m chega-se ao ponto inicial P0, fechando assim, a área ora citada.
III - Lote de área pública, situada no Loteamento Parque residencial Pirapama - Vila
COHAB, constando de um terreno livre com forma geométrica de um triângulo escaleno e tem
por confrontantes: ao norte a Rua 69, a Sudeste a Rua Carneiro José da Silva (Rua 68) e a
Sudoeste a Rua Abel Vicente da Silva (Rua 54), delimitando o polígono com área de 858,00
m² da seguinte forma: A partir do P1, esquina da Rua Carneiro José da Silva com a Rua Abel
Vicente da Silva, seguindo o alinhamento da Rua Carneiro José da Silva na direção Noroeste
com uma distância de 48,00 m² (quarenta e oito metros), têm-se o ponto P2, partindo deste
ponto, com ângulo interno de 36º87` (trinta e seis graus e oitenta e sete minutos - alinhamento
da Rua 69) à uma distância de 60,00 m² (sessenta metros) tem-se o ponto P3, partindo deste,
com ângulo interno de 53º13` (cinquenta e três graus e treze minutos - alinhamento da Rua
Abel Vicente da Silva) á uma distância de 36,00 m, têm-se o ponto P0, fechando o referido
polígono.
IV - Terreno pertencente à Prefeitura Municipal do cabo de Santo Agostinho, totalizando
uma área de 302,002 (trezentos e dois metros quadrados), situado na Av. Prefeito Diomedes
Ferreira, Ponte dos Carvalhos. No referido terreno existe edificação térrea com área de 126,00
m² (cento e vinte e seis metros quadrados). Com o seguinte polígono: Os limites da referida
área começam pelo ponto 1, correspondente à intersecção das fases lateral Esquerda e
frontal delimitada pela interseção da Av. Prefeito Diomedes Ferreira. Toma-se corro ângulo 0º
formado a partir deste ponto seguindo-se pela avenida percorrendo a distância de 12,12 m
encontrando o ponto P1. O ponto 2 será encontrado a partir do ponto P1 formando ângulo de
172º no sentido horário à uma distância de 14,23 m. De P2, com ângulo de 78º no sentido
horário, e á uma distância de 4,25 m têm-se o ponto P3. Partindo deste com ângulo de 130º
no sentido horário, à uma distância de 16,30 m têm-se o ponto P5. Partindo deste com ângulo
de 161º no sentido horário, á uma distância de 8,53 m têm-se o ponto P6, Partindo deste com
ângulo de 264º no sentido horário, à uma distância de 7,43 m têm-se o ponto P7. Partindo
deste com ângulo de 82º no sentido horário, à uma distância de 9,45 têm-se o ponto P8.
Partindo deste com ângulo de 98º no sentido horário, á uma distância 10,75 m têm-se o ponto
P9. Partindo deste com ângulo de 161º no sentido horário, à uma distância de 4,29 m chega￾se ao ponto inicial P0, fechando assim, a área acima citada.
V - Área pública da Praça Antônio José de Oliveira pertencente ao Município do Cabo de
Santo Agostinho, com a conformação de um polígono regular, situado na parte frontal à Rua
Honildo Spindola, ocupando toda a sua largura, com toda parte frontal da Praça, Av. Honildo
Spindola com extensão de 21,14 m. Lateral Direita: Acompanhando o alinhamento da rua com
extensão de 15,00 m. Fundo: do limite lateral direito em traçado paralelo á frente até encontrar
o outro lado da praça, 21,14m. Lateral esquerda: Acompanhando o alinhamento da rua em
direção aos fundos com extensão de 15,00 m.
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A donatária terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de escritura de
doação do bem Imóvel para edificação e implementação dos cinco Núcleos integrados de
Segurança Comunitária ou Núcleos de Segurança Comunitária sob pena de ser a doação
revogada, reintegrando o bem ao domínio público com a afetação pertinente e, com os
adviestes neles havidos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 03 de dezembro de 2001.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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