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norma nº 1945/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 2001
Date 2001-12-01
EmentaFica proibido o tabagismo nas Escolas do Município do Cabo de Santo Agostinho.
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LEI Nº 1945, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001.
PROÍBE O TABAGISMO NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica proibido o tabagismo nas Escolas do Município do Cabo de Santo Agostinho.
Compete aos professores a função de orientar os alunos e funcionários do
educandário sobre o risco que o fumo representa para a saúde, zelando pela sua integridade
nos aspectos morais, físicos, emocionais e psicológicos.
O não cumprimento a presente Lei, implicará em sanções a serem regulamentadas
pelo Poder Executivo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Vicente Mendes, 01 de dezembro de 2001.
JOSÉ FERNANDES DE MOURA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1945/2001 (http://leismunicipa.is/jvqts) - 18/08/2023 14:24:36

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