← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2001 |
| Date | 2001-12-01 |
| Ementa | Fica proibido o tabagismo nas Escolas do Município do Cabo de Santo Agostinho. |
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LEI Nº 1945, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001. PROÍBE O TABAGISMO NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, JOSÉ FERNANDES DE MOURA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Fica proibido o tabagismo nas Escolas do Município do Cabo de Santo Agostinho. Compete aos professores a função de orientar os alunos e funcionários do educandário sobre o risco que o fumo representa para a saúde, zelando pela sua integridade nos aspectos morais, físicos, emocionais e psicológicos. O não cumprimento a presente Lei, implicará em sanções a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Casa Vicente Mendes, 01 de dezembro de 2001. JOSÉ FERNANDES DE MOURA Presidente Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1945/2001 (http://leismunicipa.is/jvqts) - 18/08/2023 14:24:36