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norma nº 1927/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1927 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI Nº 1849/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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LEI Nº 1927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI Nº 1849/98, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o art. 6º da Lei nº 1849/98, que passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 6º A base de cálculo da TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - TPA - será obtida em razão do
acesso de veículos ao Município do Cabo de Santo Agostinho, observando-se os critérios infra elencados:
I - sobre os veículos de excursão incidirão valores correspondentes a 100 (cem) UFIR`s para cada
ônibus e 30 (trinta) UFIR`s para cada van, kombi, utilitário e similares;
II - para veículos de transporte (caminhão e congêneres) com capacidade de carga igual ou superior a
4000 KG incidirá o valor correspondente a 3 (três) UFIR`s, ficando isentos aqueles que enquadrarem no
inciso I do artigo 2º da presente Lei.
§ 1º Os recursos obtidos através da cobrança da TPA serão destinados exclusivamente a obras
prioritárias de infraestrutura e outras melhorias da orla marítima deste Município, tais como: banheiros,
sanitários, segurança, estacionamento, restaurante comunitário, além de outros serviços que visem a pro‐
porcionar o bem-estar dos turistas, da população flutuante, dos moradores nativos, bem como promover
a permanente limpeza e higiene de toda a orla marítima.
§ 2º Paralelamente à cobrança e aplicação dos recursos angariados com a TPA, o Poder Executivo fica
autorizado a implantar um sistema de limitação e controle do acesso de veículos de excursão à orla,
ressalvados os demais dispositivos e exceções constantes nesta Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 29 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO GOMES DE MEDEIROS
Vice-Prefeito em exercício
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/02/2018

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