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norma nº 1925/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1925 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 79 DA LEI Nº 1616, DE 26/12/91 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO SUPRAMENCIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1925, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 79 DA LEI Nº
1616, DE 26/12/91 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E
ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO SUPRAMENCIONADO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dá nova redação ao caput do art. 79 da Lei nº 1616/91, que passa a vigorar com a redação
seguinte:
"Art. 79 Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à produção, à indústria, ao comércio em
geral, de interesse à saúde, a operações financeiras, à prestação de serviços em geral, de interesse à
saúde ou a atividades similares, em caráter permanente ou temporário, somente poderá instalar-se e
iniciar suas atividades mediante prévia licença da Prefeitura e pagamento das taxas de licença de
vigilância sanitária, de localização de funcionamento em horário normal, observadas as condições do
poder de polícia administrativa do município."
Art. 2º Acrescenta o § 3º ao art. 79 da lei nº 1616/91, com a redação seguinte:
"SS 3º Ficam submetidos à taxa de vigilância sanitária os estabelecimentos comerciais de interesse à
saúde, bem como os prestadores de serviços de interesse à saúde.
a) A taxa a que se refere o caput do parágrafo supra deverá ser paga anualmente, por ocasião da
renovação da licença sanitária, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e recolhida ao Fundo
Municipal de Saúde."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 29 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO GOMES DE MEDEIROS
Vice-Prefeito em exercício
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/02/2018

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