← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 79 DA LEI Nº 1616, DE 26/12/91 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO SUPRAMENCIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1925, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000. DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 79 DA LEI Nº 1616, DE 26/12/91 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO SUPRAMENCIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Dá nova redação ao caput do art. 79 da Lei nº 1616/91, que passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 79 Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à produção, à indústria, ao comércio em geral, de interesse à saúde, a operações financeiras, à prestação de serviços em geral, de interesse à saúde ou a atividades similares, em caráter permanente ou temporário, somente poderá instalar-se e iniciar suas atividades mediante prévia licença da Prefeitura e pagamento das taxas de licença de vigilância sanitária, de localização de funcionamento em horário normal, observadas as condições do poder de polícia administrativa do município." Art. 2º Acrescenta o § 3º ao art. 79 da lei nº 1616/91, com a redação seguinte: "SS 3º Ficam submetidos à taxa de vigilância sanitária os estabelecimentos comerciais de interesse à saúde, bem como os prestadores de serviços de interesse à saúde. a) A taxa a que se refere o caput do parágrafo supra deverá ser paga anualmente, por ocasião da renovação da licença sanitária, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e recolhida ao Fundo Municipal de Saúde." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 29 de dezembro de 2000. ANTÔNIO GOMES DE MEDEIROS Vice-Prefeito em exercício Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/02/2018