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norma nº 1924/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1924 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA ORGANIZAÇÃO DA ADMI­NISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Versão consolidada, com alterações até o dia 03/08/2020
LEI Nº 1924, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE A NOVA ORGANIZAÇÃO DA ADMI‐
NISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito auxiliado pelos Secretários Municipais.
Art. 2º O Prefeito e os Secretários Municipais exercem as atribuições de sua competência constitucional,
legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal.
Art. 3º Respeitada a competência do Poder Legislativo Municipal, estabelecida na Constituição e na Lei
Orgânica Municipal, o Poder Executivo regulará, mediante decreto, a estruturação, as atribuições e o
funcionamento dos órgão da Administração Municipal.
Art. 4º É facultado ao Prefeito, aos Secretários Municipais e, em geral, às autoridades da Administração
Municipal, delegar competência para a prática de atos administrativos.
Parágrafo único. O ato de delegação Indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade
delegada e as atribuições de delegação.
TÍTULO II
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º O Gabinete do Prefeito é constituído pela chefia do seu Gabinete e pelo Gabinete do Vice￾Prefeito, e tem como órgãos de assessoramento imediato ao Prefeito:
 I - Assessoria de Projetos Especiais;
 II - Assessoria de Imprensa e Comunicação;
 III - Assessoria de Captação e de Acompanhamento de Convênios e Fundos;
 IV - Assessoria de Gestão Estratégica e Informação;
 V - Assessoria de Articulação Política;
 VI - Ouvidoria Municipal;
Art. 5º O Gabinete do Prefeito é constituído pela Secretaria Executiva do Gabinete e pela Secretária
Executiva de Imprensa e Comunicação e tem como órgãos de assessoramento imediato ao Prefeito:
I - Assessoria de Projetos Especiais;
II - Assessoria de Gestão Estratégica e Informação;
III - Assessoria de Captação e de Acompanhamento de Convênios e Fundos;
IV - Ouvidoria Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1938/2001)
Art. 6º Ao Gabinete do Prefeito incumbe:
I - Assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições e, em especial,
nos assuntos referentes à administração Municipal.
 II - Promover a divulgação de atos e atividades governamentais.
III - Acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal e coordenar a colaboração das
Secretarias e demais órgãos da administração, no que respeita aos projetos de lei submetidos à sanção
presidencial;
 IV - Coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito;
 V - recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial;
 VI - prover a administração e manutenção do prédio sede da Prefeitura.
VII - prestar apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e decisão quanto
às atividades, projetos e programas promovidos pelo município;
VIII - promover a articulação direta do executivo junto aos demais poderes municipais, em especial
com o legislativo;
IX - exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos,
cívicos e de representação a nível municipal, estadual e nacional;
X - viabilizar mecanismos de financiamento e produção de projetos para a promoção de eventos
culturais e estímulo às atividades de lazer e recreação das comunidades.
Art. 6º A Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito incumbe:
I - Assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos
assuntos referentes à administração Municipal;
II - Coordenador a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito;
III - Recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial;
IV - Prover a administração e manutenção do prédio sede da Prefeitura;
V - Prestar apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e decisão quanto as
atividades, projetos e programas promovidos pelo Município;
VI - Exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos,
cívicos e de representação a nível municipal, estadual e nacional;
VII - Viabilizar mecanismos de financiamento e produção de projetos para a promoção de eventos
culturais e estímulo às atividades de lazer e recreação das comunidades.
Parágrafo único. Compete a Secretaria Executiva de Imprensa e Comunicação promover a divulgação
dos atos e atividades governamentais. (Redação dada pela Lei nº 1938/2001)
Art. 7º Ao Gabinete do Vice-Prefeito incumbe:
I - Coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Prefeito;
II - Assistir, direta e imediatamente, o Vice-Prefeito no desempenho de suas atribuições e, em
especial, nos assuntos referentes à administração Municipal;
III - Prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Prefeito no exercício de suas funções ou em missões
especiais.
Seção II
Da Procuradoria Jurídica
Art. 8º A PROCURADORIA JURÍDICA, órgão essencial ao exercício das funções administrativas e
jurisdicional no âmbito do município, com nível hierárquico de Secretaria Municipal, está vinculada
diretamente ao Chefe do Poder Executivo e tem a função de representar o município, extrajudicial e
judicialmente, inclusive em Ação Civil Pública, promover a defesa dos seus interesses, em qualquer
instância judicial, nas causa em que for autor, réu, opoente, assistente, terceiro interveniente ou, por
qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e cabíveis, até o es‐
gotamento da instância judicial, além, de propor ações, quando expressamente autorizada pelo Prefeito.
Exerce ainda as seguintes funções:
a) emitir com exclusividade parecer sobre questões jurídicas, fornecendo às secretarias municipais o
embasamento necessário à fixação de orientação jurídico-normativa dos Órgãos da administração,
inclusive quanto ao cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
b) exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios jurídicos da administração direta e
indireta mediante consultoria, orientação normativa e supervisão técnica dos respectivos órgãos de
assessoria jurídica;
c) representar o município junto ao Tribunal de Contas do Estado, intervindo obrigatoriamente em
todos os processos submetidos à apreciação da Corte e que de qualquer forma digam respeito município,
defendendo os interesses da fazenda pública, promovendo e requerendo o que for de direito;
d) representar o município perante a Câmara Municipal nos processos impugnativos de contratos e
despesas;
e) elaborar, analisar e registrar os contratos, convênios, acordos, alastes ou quaisquer outros atos ou
negócios jurídicos em que o município participe diretamente ou como interveniente;
f) examinar a legalidade das inscrições de débitos tributários na dívida ativa do município, em
especial quanto aos aspectos de liquidez e certeza bem como inscrever débitos extras tributários na
dívida ativa, além de cobrar judicialmente os débitos, de qualquer natureza, inscritos na dívida ativa;
g) proceder a análise e emissão de parecer nas matérias legislativas submetidas à sanção do prefeito
ou de sua autoria, elaborando exposição de motivos, razões de vetos ou quaisquer outras peças jurídicas;
h) coordenar as ações referentes as demandas populares para legalizações fundiárias de áreas de
ocupação consolidadas;
i) responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento da Comissão Permanente Licitação, com
observância a todos os preceitos legais que regulam os processos de licitação, zelando pela legalidade dos
atos administrativos; (Redação acrescida pela Lei nº 1938/2001)
TÍTULO III
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA
Seção I
Da Denominação
Art. 9º As Secretarias Municipais passam a ser as seguintes:
I - SECRETARIA DE GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS;
II - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO;
III - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA;
IV - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE;
V - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA;
VI - SECRETARIA REGIONAL - R1 (APA 01-Centro, APA 02 São Francisco e APA 03-COHAB);
VII - SECRETARIA REGIONAL - R2 (APA 04-Vilas e APA 05-Praias);
VIII - SECRETARIA REGIONAL - R3 (APA 06-Ponte dos Carvalhos e APA 07-Pontezinha);
IX - SECRETARIA REGIONAL - R4 (APA 08-Jussaral e APA 09-Charneca).
X - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E PROGRAMAS ESPECIAIS. (Redação acrescida pela Lei nº
1938/2001)
Parágrafo único. Os titulares das Secretarias acima, para efeito do disposto no art. 58 e seguinte da
Lei Orgânica Municipal e legislação correlata, são Secretários Municipais.
Seção II
Da Composição Básica e áreas de Competência Das Secretarias Municipais
Art. 10 A composição básica e os assuntos que constituem área de competência de cada Secretaria são
os seguintes:
§ 1º A SECRETARIA DE GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS se compõe basicamente da Secretaria
Executiva de Administração e da Secretaria Executiva de Finanças e possui as seguintes atribuições
fundamentais:
a) planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio,
materiais e transportes oficiais;
b) elaborar planos e projetos de informatização e modernização administrativa no âmbito dos órgãos
e entidades do município;
 c) coordenar a aplicação das políticas de pessoal e de remunerado do funcionalismo;
 d) representar o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores públicos municipais;
e) planejar e executar planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, de
capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal;
 f) exercer a função de normatização de procedimentos;
g) responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento da Comissão Permanente Licitação, com
observância a todos os preceitos legais que regulam os processos de licitação, zelando pela legalidade dos
atos administrativos;
h) Promover a avaliação, aquisição, desapropriação, indenização e incorporação de imóveis para a
administração pública;
 i) definir e implementar as políticas tributária e financeira do município;
 j) proceder à arrecadação e a fiscalização da receita tributária;
i) realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno e acompanhamento do processo de
execução orçamentária;
m) normatizar e adotar os procedimentos relativos à arrecadação tributária, à contabilidade pública
e de auditoria financeira, bem como referentes às prestações de contas dos órgãos e entidades da
administração municipal.
 n) responsabilizar-se pelos assuntos monetários, creditícios, financeiros e fiscais.
§ 1º A SECRETARIA DE GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS se compõe basicamente da Secretaria
Executiva de Administração e da Secretaria Executiva da Fazenda e possui as seguintes atribuições
fundamentais:
a) planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio,
materiais e transportes oficiais;
b) elaborar planos e projetos de informatização e modernização administrativa no âmbito dos órgãos
e entidades do município;
c) coordenar a aplicação das políticas de pessoal de remuneração do funcionalismo;
d) representar o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores públicos municipais;
e) planejar e executar planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos de capacitação,
reciclagem e qualificação de pessoal;
f) exercer a função de normatização de procedimentos;
g) promover a avaliação, aquisição, desapropriação, indenização e incorporação de imóveis para a
administração pública;
h) definir e implementar as políticas tributária e financeira do município;
i) proceder à arrecadação e a fiscalização da receita tributária;
j) realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno e acompanhamento do processo de
execução orçamentária;
l) normatizar e adotar os procedimentos relativos a arrecadação tributária, a contabilidade pública e
de auditoria financeira, bem como referentes as prestações de contar dos órgãos e entidades da
administração municipal;
m) responsabilizar-se pelos assuntos monetários, creditícios, financeiros e fiscais. (Redação dada pela
Lei nº 1938/2001)
§ 2º A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO se compõe basicamente da
Secretaria Executiva de Combate ao Desemprego, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento e da
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural e Abastecimento e tem as seguintes atribuições
fundamentais:
§ 2º A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO se compõe basicamente da
Secretaria Executiva de Promoção do Trabalho, da Secretaria Executiva de Economia Urbana e Turismo e
da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural e Abastecimento e tem as seguintes atribuições
fundamentais: (Redação dada pela Lei nº 1938/2001)
a) planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial,
comercial e de serviços;
b) identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no
município;
c) estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e de expansão de investimentos no setor;
d) planejar e incentivar, em parceria com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de
empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia municipal;
e) planejar, promover e executar a política agrícola no município;
f) coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização
de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;
g) promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganizado fundiários, de
diversificação de culturas e de expansão das áreas agricultáveis;
h) atuar em conjunto com o Estado e a União no sentido de implementar ações e programas de
reforma agrária no município;
i) desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola no campo da meteorologia;
j) desenvolver programas, ações e projetos econômicos, sociais e turísticos, em articulação com os
diversos seguimentos sociais e com as demais secretarias municipais;
i) incentivar o associativismo e as atividades econômicas de pequena escala, criando oportunidades
de emprego e geração de renda;
m) planejar e coordenar a implantação de políticas e ações que promovam o cidadão, através da
formação profissional, acesso a novas oportunidades de trabalho e crédito;
n) promover ações e atividades destinadas à melhoria das relações de trabalho;
o) coordenar e implantar programas sociais e políticos compensatórios e os programas de fomento ao
pequeno empreendedor.
§ 3º A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA se compõe basicamente
Secretaria Executiva de Educação, Secretaria Executiva de Apoio Administrativo, Secretaria Executiva de
Saúde, Secretaria Executiva de Cultura e Secretaria Executiva de Programas Sociais e Promoção e tem
como finalidade planejar e executar as políticas públicas de Saúde, de Educação, Cultura, bem como os
programas sociais e de promoção humana de forma democrática e articulada com ou em parceria com as
diversas formas de representação da sociedade, além das seguintes atribuições:
 a) executar a política educacional e de ensino do município;
 b) promover ações de expansão e difusão do ensino em todos os seus níveis e modalidades;
 c) manter e expandir a rede pública de ensino;
d) desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e de capacitação do
quadro docente do município;
 e) estimular e desenvolver atividades de lazer e de recreação nas unidades escolares do município;
 f) promover ações de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas;
g) elaborar, juntamente com os diversos seguimentos culturais do município o projeto de criação da
FUNDAÇÃO DE CULTURA do município;
 h) apoiar a cultura popular e a cultura nacional relacionada ao popular;
i) viabilizar mecanismos de financiamento de projetos e iniciativas de promoção da arte e da cultura
local;
j) executar a política de manutenção e preservação do patrimônio histórico, artístico, documental e
cultural do município;
l) promover, orientar e controlar as ações que visem o atendimento integral e equânime das
necessidades de saúde da população;
 m) exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária;
 n) coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde;
 o) implantar e coordenar o Programa Saúde em Casa;
 p) promover campanhas de prevenção e controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS;
 q) planejar, desenvolver e executar a política sanitária do município;
 r) planejar e coordenar a execução das políticas governamentais relacionadas com o setor social;
s) executar a política municipal de amparo e assistência às crianças, adolescentes, idosos e
portadores de deficiência;
 t) coordenar e executar as políticas públicas de segurança interativa;
 u) coordenar e Implantar as políticas públicas de apoio e promoção da juventude.
 v) estimular a prática esportiva no município e administrar os centros poliesportivos.
x) firmar convênios e parcerias com o estado, a união e organismos internacionais no sentido de
viabilizar a captação de recursos para aplicação nas suas áreas de atuação.
§ 3º A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA se compõe basicamente
da Secretaria Executiva de Educação, Secretaria Executiva de Apoio Administrativo, Secretaria Executiva
de Saúde, Secretaria Executiva de Cultura e Secretaria Executiva de Programas Sociais e Promoção
Humana e tem como finalidade planejar e executar as políticas públicas de Saúde, de Educação, Cultura,
bem como os programas sociais e de promoção humana de forma democrática e articulada em parceira
com as diversas formas de representação da sociedade, além das seguintes atribuições:
a) executar a política educacional e de ensino do município;
b) promover ações de expansão e difusão do ensino em todos os seus níveis e modalidades;
c) manter e expandir a rede pública de ensino;
d) desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e de capacitação do
quadro docente do município;
e) estimular e desenvolver atividades de lazer e de recreação nas unidades escolares do município;
f) promover ações de incentivo a cultura em todas as duas manifestações e formas;
g) elaborar, juntamente com os diversos seguimentos culturais do município o projeto de criação da
FUNDAÇÃO DE CULTURA do município;
h) apoiar a cultura popular e a cultura nacional relacionada ao popular;
i) viabilizar mecanismos de financiamento de projetos e iniciativas de promoção da arte e da cultura
local;
j) executar a política de manutenção e preservação do patrimônio histórico, artístico, documental e
cultural do município;
l) promover, orientar e controlar as ações que visem o atendimento integral e equânime das
necessidades de saúde da população;
m) exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária;
n) coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde;
o) implantar e coordenar o Programa Saúde em Casa;
p) promover campanha de prevenção e controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS;
q) planejar, desenvolver e executar a política sanitária do município;
r) planejar e coordenar a execução das políticas governamentais relacionadas com o setor social;
s) executar a política municipal de amparo a assistência às crianças, adolescentes, idosos e portadores
de deficiência;
t) coordenar e implantar as políticas públicas de apoio e promoção da juventude;
u) firmar convênios e parcerias com o estado, a união e organismos internacionais no sentido de
avalizar a captação de recursos para aplicação nas suas áreas de atuação. (Redação dada pela Lei nº
1938/2001)
§ 4º A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE se compõe basicamente da Secretaria
Executiva de Planejamento e Secretaria Executiva de Melo Ambiente, Habitação e Saneamento, tem como
finalidade definir e executar as políticas de planejamento, meio ambiente, habitação e saneamento, além
de:
§ 4º A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE se compõe basicamente da Secretara
Executiva de Habitação de Urbanismo e da Secretaria Executiva Meio Ambiente e Saneamento e tem por
finalidade definir e executar as políticas de planejamento, meio ambiente, habitação e saneamento, além
de:
(Redação dada pela Lei nº 1938/2001)
a) fomentar e coordenar a elaboração dos planos de desenvolvimento socioeconômico para o
município e de captação de recursos externos;
b) exercer as funções básicas de planejamento, coordenação, monitoração e avaliação das ações
executivas promovidas pelo governo municipal;
c) coordenar o processo de articulação das Secretarias Municipais para fins de elaboração e
consolidação de planos, programas, pesquisas e projetos executivos;
d) normatizar e coordenar o processo de elaboração das leis orçamentárias e da programação
financeira da execução orçamentária;
e) exercer o controle urbano do município, analisando e aprovando projetos de arquitetura e
urbanismo, fiscalizando o uso do solo em consonância com a legislação vigente;
f) elaborar e dar sua aprovação a projetos executivos de construção, ampliação e reforma de obras
públicas;
 g) proceder a avaliação de imóveis visando sua desapropriação para fins de utilidade pública;
 e) coordenar a gestão partilhada da cidade através do Orçamento Participativo;
h) elaborar e dar sua aprovação para projetos e estudos para viabilizar a política governamental
concernente às ações de abastecimento d`agua e saneamento básico;
 i) coordenar a política habitacional do município;
j) planejar e coordenar a política municipal de proteção ao meio ambiente e de gerenciamento dos
recursos hídricos.
§ 4º A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE se compõe basicamente da
Secretara Executiva de Habitação de Urbanismo e da Secretaria Executiva Meio Ambiente e Saneamento e
tem por finalidade definir, gerenciar e executar as políticas de planejamento, habitação, saneamento e
proteção do meio ambiente, compreendido em fauna, flora, recursos hídricos, além de:
a) fomentar e coordenar a elaboração dos planos de desenvolvimento socioeconômico para o
município e de captação de recursos externos;
b) exercer as funções básicas de planejamento, coordenação, monitoração e avaliação das ações
executivas promovidas pelo governo municipal;
c) coordenar o processo de articulação das Secretarias Municipais para fins de elaboração e
consolidação de planos, programas, pesquisas e projetos executivos;
d) normatizar e coordenar o processo de elaboração das leis orçamentárias e da programação financeira
da execução orçamentária;
e) exercer o controle urbano do município, analisando e aprovando projetos de arquitetura e
urbanismo, fiscalizando o uso do solo em consonância com a legislação vigente;
f) elaborar e dar sua aprovação a projetos executivos de construção, ampliação e reforma de obras
públicas;
g) proceder a avaliação de imóveis visando sua desapropriação para fins de utilidade pública;
e) coordenar a gestão partilhada da cidade através do Orçamento Participativo;
h) elaborar e dar sua aprovação para projetos e estudos para viabilizar a política governamental
concernente às ações de abastecimento d`agua e saneamento básico;
i) coordenar a política habitacional do município;
j) planejar, gerenciar e executar a política municipal de proteção ao meio ambiente;
l) implementar, gerenciar, coordenar, fiscalizar e executar políticas públicas de saúde e bem-estar animal
doméstico e domesticado, assegurando-lhes acesso universal e igualitário às ações promovidas pelo
governo municipal. (Redação dada pela Lei nº 3546/2020)
§ 5º A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA se compõe basicamente da Secretaria Executiva de Obras e
da Secretaria Executiva de Serviços Públicos, e tem como finalidade coordenar e executar as políticas de
construção e manutenção da cidade de forma democrática e articulada com ou em parceria com as
diversas formas de representação da sociedade, além de:
§ 5º A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA se compõe basicamente da Secretaria Executiva de Obras,
da Secretaria Executiva de Obras Comunitárias e da Secretaria Executiva de Serviços Públicos, e tem como
finalidades coordenar e executar as politicas de construção e manutenção da cidade de forma
democrática a articulada em parceria com as diversas formas de representação da sociedade, além de:
(Redação dada pela Lei nº 1938/2001)
a) exercer as atividades de implantação, controle e manutenção da limpeza urbana;
b) proceder a implantação, conservação e manutenção da rede de macro e micro drenagem;
c) construir, reformar, ampliar, manter e conservar prédios públicos, bem como mercados, feiras,
cemitérios, ruas, logradouros, galerias, avenidas, estradas municipais, áreas verdes, praças, parques e
jardins;
d) definir políticas e diretrizes visando o aperfeiçoamento do sistema de transportes públicos
municipais;
e) desenvolver atividades de controle sobre a área específica de transportes;
f) executar ou supervisionar as obras realizadas por órgãos públicos estatais ou federais em convênio
com a prefeitura;
g) pesquisar e aplicar formas e meios alternativos para consecução de seus objetivos, através do uso
de materiais técnicas não convencionais;
h) executar os projetos concernentes às ações na área de habitação, abastecimento d`água,
saneamento básico e contendo de acostas;
i) atender às demandas essenciais da população relacionadas o abastecimento d`água, priorizando as
necessidades das comunidades de baixa renda e os programa de interiorização.
§ 6º AS SECRETARIAS REGIONAIS - R1, R2, R3 e R4 têm entre suas atribuições:
a) A articulação da interação das comunidades com o governo através da implantação e
funcionamento dos Conselhos Consultivos das APA`s - Áreas Político-Administrativas;
b) Acompanhamento da execução das Ações Regionalizadas do Governo;
c) Coordenação e funcionamento dos núcleos de atendimento ao cidadão;
d) Gerência e fiscalização da aplicação do Plano de Ação.
§ 7º A SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E PROGRAMAS se compõe basicamente da Secretaria
Executiva de Assuntos Institucionais e da Secretaria Executiva do Programa Segurança Amiga, e tem como
finalidades prestar apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e decisão
quando as atividades projetos e programas promovidos pelo município, além de:
a) promover a articulação direta do Poder Executivo junto aos demais Poderes Municipais, em
especial com a Câmara de Vereadores;
b) exercer a coordenação das atividades governamentais concedentes aos aspectos políticos, cívicos e
de representação a nível municipal, estadual, regional e nacional;
c) coordenar o funcionamento dos núcleos de atendimento ao cidadão;
d) coordenar e executar as políticas públicas de segurança interativa;
e) coordenar e implantar, junto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção Humana, as
políticas públicas de apoio e promoção da juventude;
f) estimular a prática esportiva no município e administrar os centros poliesportivos;
g) firmar convênios e parcerias com o estado, a união e organismos internacionais no sentido de
viabilizar a captação de recursos para aplicação nas suas áreas de atuação;
h) acompanhar a tramitação de projetos da lei na Câmara Municipal e coordenar a colaboração das
Secretarias e demais órgãos da administração, no que respeita aos projetos de lei submetidos a sanção
presidencial; (Redação acrescida pela Lei nº 1938/2001)
Art. 11 Visando a integração das Ações de Governo, ficam criados os Colegiados de Gestão, formados
pelos secretários e assessores, além do Prefeito e do Vice-Prefeito. A composição dos Colegiados de
Gestão, bem como a periodicidade das reuniões serão estabelecidas posteriormente através de decreto
do Poder Executivo.
Parágrafo único. Serão criados em cada APA os Conselhos Consultivos, que se constituirão, enquanto
instrumentos da sociedade, para exercer o controle das ações públicas, cuja composição e funcionamento
serão regulamentadas mediante decreto do Poder Executivo.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, e mantidos os objetivos e finalidades
atribuídas às Secretarias Municipais aqui criadas:
I - Detalhar a estrutura dos órfãos e unidades integrantes da Administração Municipal, observado o
quantitativo de cargos para provimento em comissão e funções gratificadas constante do anexo único
desta lei (art. 3º);
II - Definir a estrutura regimental das Secretarias Municipais sobre as competências e atribuições,
denominação das unidades e especificação dos cargos comissionados e funções gratificadas, sendo estas
ocupadas por servidores efetivos e em setores específicos de cada órgão da administração.
III - alterar a nomenclatura e a vinculação dos cargos em comissão e das funções gratificadas,
detalhando as atribuições e os requisitos para o seu provimento, respeitados os respectivos símbolos de
vencimentos.
Art. 13 Fica aprovada a criação, os símbolos, o subsídio, o vencimento e o quantitativo dos cargos para
provimento em comissão e as Funções Gratificadas constantes do anexo único desta lei, que dela faz
parte integrante e inseparável.
Art. 13 Fica aprovada a criação, os símbolos, o subsídio, o vencimento e o quantitativo dos cargos para
provimento em comissão, de livre nomeação do Chefe do Executivo, e as Funções Gratificadas constantes
do anexo único desta Lei, que dela faz parte integrante e inseparável. (Redação dada pela Lei nº
1938/2001)
§ 1º Aos ocupantes de cargo de provimento em comissão estabelecidas uma gratificação de
representação correspondente a 02 (duas) vezes o seu vencimento, excetuando-se os cargos de Secretário
Municipal e Procurador Jurídico Geral, que terão remuneração sob a forma de subsídio.
§ 2º Os ocupantes dos cargos da Secretária Municipal e Procurador Jurídico Geral serão remunerados
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, de acordo com o contido no anexo desta lei.
§ 3º Aos nomeados para os cargos de Secretário Executivo, além da representação disposta no § 1º
deste artigo, fica estabelecida uma ajuda de custo correspondente a metade (0.5) do valor do seu
vencimento.
Parágrafo único. Quando os cargos de Secretário Municipal e Procurador Jurídico Geral forem
titularizados por servidores públicos cedidos pela administração direta ou indireta dos diversos poderes
da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, os subsídios de que trata os parágrafos 1º e 2º do
presente artigo e o Anexo único da presente Lei, serão pagos à título de gratificação de representação,
como parcela única.
Art. 14 Os quantitativos das Funções Gratificadas símbolos FG-1 e FG-2º bedecerão ao limite de 15%
(quinze por cento) para cada uma, do quantitativo total de cargos de provimento em comissão constante
do anexo desta lei.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Para fazer face a reestruturação contida nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais no valor de R$ 92.153.100,00 ao Orçamento Fiscal de 2001, referentes aos órgãos
municipais extintos tácita ou expressamente por esta lei, ou alterados em sua denominação, atribuições e
vinculações institucionais e seus respectivos programas de trabalho.
Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os créditos adicionais até o limite de 40%.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Art. 17 Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário,
especialmente as dispostas nas Leis Municipais nº 1758 de 10 de janeiro de 1997, 1770 de 11 de junho de
1997, 1836 de 27 de novembro de 1998 e 1889 de 04 de janeiro de 2000.
Palácio Conde da Boa Vista, 29 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO GOMES DE MEDEIROS
Vice-Prefeito em exercício
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 1924/2000 - Cabo de Santo Agostinho-PE
(www.leismunicipais.com.brhttp://www.leismunicipais.com.br/PE/CABO.DE.SANTO.AGOSTINHO/ANEXO-LEI-1924-2000-
CABO-DE-SANTO AGOSTINHO-PE.zip)
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