← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2000 |
| Date | 2000-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA A FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. |
| native_id | 2169 |
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PREFELTURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 1.916/2000 EMENTA: Estima a Receita e fixa a despesa do Município. do «abo de Santo Agosti- nho para o exercicio financeiro de 2001 Art. 1º - A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Cabo de Santo Agostinho para o exercício financeiro de 2001, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, ôrgãos da administração Direta, seus Fundos e Fundação instituida pelo Poder Público Municipal. Art. 2º - O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financei- ro de que trata O artigo anterior, composto peias receitas e despesas do Tesouro Municipal e de Outras Fontes dos Fundos e Fundação, instituídas pelo Poder Público, estima a Receita em R$ .95.687.100,00(noventa e cinco milhões. seiscentos e oitenta e sete mil e cem reais) é fixa a Despesa em igual importância, sendo R$ 82.392.700,00 (oitenta e dois milhões, trezen- tos e noventa e dois mil e setecentos reais) do Tesouro Municipal e R$ 13,294.400,00 (treze milhões, duzentos e noventa e quatro mil e quatrocen- tos reais) de Outras Fontes. Art. 3º - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legisla- ção vigente, de acordo com a discriminação abaixo: R$ 1,00 o 1.1 RECEITAS DO TESCURO.........0c2cccnicaccanuccrneneanenanao 82.392.700 1.1 RECEITAS CORRENTES sencercor nora rica are corar nen acaso 71.867.100 Receita Tributária ....... eras 5.182.000 - - Receita Tucvimônial...ccceccescanoroncecancrranencanaso 554.000 Transferências Correntes........cccesesceecenenancacroa 64.87/1.100 outras Receitas Correntes....... 1.260.000 1.2 RECEITAS DE CAPITAL..........ccceccrcceceacaccrcanenesena 10.525.600 Operações de Crédito.......cccccecccccccecacecacacrecca 4.135.600 Transferências de Capital... 6.390.000 4 Ministro André Caviicant, xºn - Centro - Cabo de Samola gostinho - PE -CEP: 54.500-00! | ( TO AGOSTINH R$ 1,00 2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DOS FUNDOS E FUNDAÇÃO INSTITUÍDA 13.294.400 PELO PODER PÚBLICO (exclusive receitas do tesouro)........ 2.1 RECEITAS CORRENTES......ccccnccccccciscconaserrerenena oro 10.760.300 à Patri EE Receita atrimonia 5.000 Receita de Serviços........cccccciscteccrenerenea racao 9.879.000 s ê ! O, Transferências Correntes..........cccercccuuraerescaso 836.300 2.2 RECEITAS DE CAPITAL......cccccccencceccaccecarcrercareras 2.534.100 Transferências de Capital.........cccccccicicecccaccss 2.534.100 TOTAL DA RECEITA COM TODAS AS FONTES. ......0c0cucctccccsconoo 95.687 .100 Art. 4º - A Despesa de Orçamento Fiscal da presente Lei, tem a sua composição por Funções e por Órgãos, segundo as Categorias Econô- micas e as Fontes de Recursos, conforme o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÕES 31. COM RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 FUNÇÕES , CORRENTES CAPITAL TOTAL LEGISLATIVA 4.350.000 180.000 4.530.000 JUDICIÁRIA 336.000 5.000 “341.000 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 13.195.200 4.868.800 18.064.000 AGRICULTURA 124.800 30.000 154.800 DEFESA NAC. E SEGURANÇA PÚBLICA 116.000 40.000 156.000 EDUCAÇÃO E CULTURA 18.748.200 4.638.200 23.386.400 HABITAÇÃO E URBANISMO 3.854.000 9.531.000 13.385.000 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 103.000 505.000 | 608.000 SAÚDE E SANEAMENTO 8.160.100 2.944.000 11.104.100 TRABALHO 216.000 210.000 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 7.316.500 845.000 8.161.500 TRANSPORTE 1.370.000 98.000 1.468.000 SUBTOTAL 57.883.800 23.685.000 81.568.800 RESERVA DE CONTINGÊNCIA N É 823.900 aperto TOTA 82.392.700 va cet / em re ram ITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINE 2. COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DOS FUNDOS E FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro) FUNÇÃO EDUCAÇÃO E CULTURA SAÚDE E SANEAMENTO ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA TOTAL 3. TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO CORRENTE 1.017.000 9.360.300 20.000 10.397 .300 68.281.100 DESPESA POR ÓRGÃOS 1. COM RECURSOS DO TESOURO ÓRGÃOS CÂMARA MUNICIPAL GOVERNADORIA DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GOVERNO PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL E DA CIDADANIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA ESPECIAL DE PONTE DOS CARVALHOS E PONTEZINHA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA SUBTOTAL ERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL a e guto “pra nistro André Cova X genro — Cabo de Santo Agostinho -|PE - CEP: 54.500-000 PA Deer) 1255 - Fax: (081) 5821-1769 CORRENTES 4.530.000 1.120.700 2.479.900 336.000 1.413.700 18.667 .600 7.102.100 4.709.500 687.200 7.038.600 2.004.500 1.524.000 6.270.000 57.883.800 CAPITAL 128.060 2.779.100 2.897.100 26.582.1D0 CAPITAL 180.000 35.000 20.500 5.000 245.000 3.818.200 377 .600 335.000 91.000 1.795.600 1.440.700 1.533.000 13.808.400 23.685.000 EM R$ 1,00 TOTAL 1.135.000 12.139.400 20.000 13.294.400 94.863.200 823.900 95.687 .100 EM R$ 1,00 TOTAL 4.710.000 1.155.700 2.500.400 341.000 1.658.700 22.485.800 7.479.700 5.044.500 778.200 8.834.200 3.445.200 3.057.000 20.078.400 81.568.800 823.900 82.392.700 CE ERDAE E E E Ri PREFEPTUR: SANTO AGOSTINHO 2. Com RECURSOS DE OUTRAS FONTES DOS FUNDOS E FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER púBLICO (exclusive transferências do Tesouro) EM R$ 1,00 ÓRGÃOS CORRENTES CAPITAL TOTAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 3.037.000 118.000 1.155.000 SECRETARIA DE SAÚDE - 9.360.300 2.779.100 12.139.400 TOTAL 10.397 .300 2.897.100 13.294.400 3. TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS 68.281.100 26.582 .100 94.863.200 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 823.900 TOTAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 95.587 .100 art. 5º - Atendendo ao disposto no artigo 56, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio da unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 200%, a: I. realizar operações de crédito por antecipação da receita relati- vamente ao Orçamento Fiscal, até o Vimite de 15% (quinze por cento) da receita corrente estimada; II. realizar operações de crédito da divida fundada, até o limite de R$ 4.135.600,00 (quatro milhões, cento e trinta e cinco mil e seiscentos reais). conforme consta do quadro de receitas do Or- çamento Fiscal; III. dar como garantia das operações de crédito de que tratam os in- cisos I e II deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a parcela que couber ao Município, nos exercícios determinados, da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Inter- municipal e de Comunicação - ICMS e da quota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, deduzidas as vinculações de que trata O artigo 1º da Lei Federal Nº 9.424, de 24 de dezembro de 1956, para autorização dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável; IV. abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total da despesa Tixada nesta Lei. nos. termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de arço de 1964, com a finalidade de: nsuficiências de dotações dos grupos de despesa de o OU amividade; JEAnitandt abo de Santo acesa PE -CEP: 54.500000 o cos 5) inserir grupo' de: despesa na programação oe cada projeto ou atividade. v. Cobrir necessidade de manutenção dos Fundos e Fundação constan- tes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura, de créditos suplementares até o limite de que trata o inciso IV acima, à conta de Recursos do Tesouro consignados no orçamento das referidas Entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43 da Lei Federal Nº 42.520, de 17 de março de 1964. ' art. 7º - O Poder Executivo, mediante Decreto, baixará quadros de detalhamento das despesas fixadas nesta Lei e em créditos adicio- nais. com a finalidade de discriminar as modalidades de aplicação e as fontes de recursos de cada grupo de despesas dos projetos e ativida- des. Art. 8º - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados, processarão o empenhamento da despesa, obser- vados os limites fixados para grupo de despesa, modalidade de aplica- ção e fontes de recursos. Art. 9º - Os quadros de detalhamento das despesas serão alterados em virtude da abertura e da reabertura de créditos adicio- nais, incluídos nestes, o remanejamento e a inserção das modalidades de aplicação e das fontes de recursos aprovadas pelos referidos qua- dros. Art. 10 - Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício de 2000, ao serem reabertos, na forma do parágrafo 2º do artigo 128 da Constituição Estadual, serão reclassificados em confor- midade com os mesmos critérios e modelos adotados na presente Lei. Art. 11 - O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinando a operacionalização dos orçamentos de que trata a presente Lei e para a realização da despesa através da programação financeira para 2001, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas, a fim de obter o equilibrio financeiro preconizado pela legislação específica. Art. 12 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. Cro mm Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, em 14 de dezembro de 2000 i o sin - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE -CEP: 5a 500-6880