← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI DE PERÍMETRO URBANO, DEFININDO NOVOS LIMITES PARA O DISTRITO DE JUSSARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1915, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000. ALTERA A LEI DE PERÍMETRO URBANO, DEFININDO NOVOS LIMITES PARA O DISTRITO DE JUSSARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam novos limites de área urbana para o Distrito de Jussaral, alterando-se, destante, naquilo que contrariar este dispositivo, as definições Inseridas na Lei Municipal nº 976/69, alterada pela Lei nº 1045/71. Parágrafo único. O perímetro urbano da Vila Jussaral passa a ter os limites seguintes: I - tem como ponto de partida o Marco-1, localizado no açude, à margem da PE-37, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas UTM E= 254,081 m e N= 9.091.497 m; II - daí em linha reta ao Marco-2, localizado na casa do Sr. João Antônio de Oliveira, no Engenho Ronca, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas UTM E= 255.193 m e N= 9.091.643 m; III - daí em linha reta ao Marco-3, localizado no cruzamento da Estrada para o Engenho Ronca com a PE-37, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas UTM E= 255.184 m e N= 9.091.227 m; IV - daí segue pela PE-37, numa distância de 270 metros, ao Marco-4, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas UTM E= 255.160 m e N= 9.090.966 m; V - daí segue em linha reta ao Marco-5, localizado no cruzamento da Estrada para Caixa D`água com a Rua Marquês do Recife, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas UTM E= 254.473 m e N= 9.090.694 m; VI - daí em linha reta ao Marco-6, localizado na Pedra do Pimenta, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas UTM E= 254.087 m e N= 9.090.883 m; VII - daí em linha reta ao Marco-7, localizado na casa de farinha, no Centro das Mulheres, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas UTM E= 252.966 m e N= 9.091.003 m; VIII - daí em linha reta ao Marco-8, localizado na casa do Padre, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas UTM E= 255.184 m e N= 9.091.497 m. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 11 de dezembro de 2000. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/02/2018