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norma nº 1929/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaALTERA A LEI DE PERÍMETRO URBANO, DEFININDO NOVOS LIMITES PARA O DISTRITO DE JUSSARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1915, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.
ALTERA A LEI DE PERÍMETRO URBANO, DEFININDO
NOVOS LIMITES PARA O DISTRITO DE JUSSARAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam novos limites de área urbana para o Distrito de Jussaral, alterando-se, destante, naquilo
que contrariar este dispositivo, as definições Inseridas na Lei Municipal nº 976/69, alterada pela Lei nº
1045/71.
Parágrafo único. O perímetro urbano da Vila Jussaral passa a ter os limites seguintes:
I - tem como ponto de partida o Marco-1, localizado no açude, à margem da PE-37, no ponto de
coordenadas geográficas aproximadas UTM E= 254,081 m e N= 9.091.497 m;
II - daí em linha reta ao Marco-2, localizado na casa do Sr. João Antônio de Oliveira, no Engenho
Ronca, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas UTM E= 255.193 m e N= 9.091.643 m;
III - daí em linha reta ao Marco-3, localizado no cruzamento da Estrada para o Engenho Ronca com a
PE-37, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas UTM E= 255.184 m e N= 9.091.227 m;
IV - daí segue pela PE-37, numa distância de 270 metros, ao Marco-4, no ponto de coordenadas
geográficas aproximadas UTM E= 255.160 m e N= 9.090.966 m;
V - daí segue em linha reta ao Marco-5, localizado no cruzamento da Estrada para Caixa D`água com a
Rua Marquês do Recife, no
ponto de coordenadas geográficas aproximadas UTM E= 254.473 m e N= 9.090.694 m;
VI - daí em linha reta ao Marco-6, localizado na Pedra do Pimenta, no ponto de coordenadas
geográficas aproximadas UTM E= 254.087 m e N= 9.090.883 m;
VII - daí em linha reta ao Marco-7, localizado na casa de farinha, no Centro das Mulheres, no ponto de
coordenadas geográficas aproximadas UTM E= 252.966 m e N= 9.091.003 m;
VIII - daí em linha reta ao Marco-8, localizado na casa do Padre, no ponto de coordenadas geográficas
aproximadas UTM E= 255.184 m e N= 9.091.497 m.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 11 de dezembro de 2000.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/02/2018

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