← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETA ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2175 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1912, DE 23 DE AGOSTO DE 2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETA ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafeta a área do imóvel descrita no memorial e planta Anexos I e II desta Lei, para fins de concessão de permissão de uso a entidade religiosa. Art. 2º A área a ser desafetada, localizada entre as Ruas 85 e 86 do Núcleo Residencial Marcos Freire, com dimensão de 300 metros quadrados, tem a seguinte descrição "partindo do Marco 1 (um), localizado na extremidade esquerda do Lote 1 (um), da Quadra 75 (setenta e cinco), do Núcleo Residencial Ministro Marcos Freire, segue em direção Sul ao Marco 2 (dois), distando 6 (seis) metros em linha reta e alinhada com a face Oeste das Quadras 71 (setenta e um) e 75 (setenta e cinco) do mesmo núcleo residencial; daí segue em direção Leste ao marco 3 (três), distando 50 (cinquenta) metros em linha reta e alinhada com a face Sul da Quadra 75 (setenta e cinco) do citado núcleo residencial; por fim, segue em direção Norte ao Marco 4 (quatro), distando 6 (seis) metros em linha reta e alinhada com a face Leste da Quadra 75 (setenta e cinco) do mesmo núcleo residencial mencionado." Parágrafo único. A área desafetada destina-se à construção da Capela Santa Terezinha, vinculada à Paróquia de São José Operário, ligada à Comunidade Católica da vila Esperança, deste município. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 23 de Agosto de 2000. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/02/2018