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← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 1912/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1912 / 2000
Date 2000-08-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETA ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1912, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETA
ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber a Câmara de Vereadores decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafeta a área do imóvel descrita no memorial e
planta Anexos I e II desta Lei, para fins de concessão de permissão de uso a entidade religiosa.
Art. 2º A área a ser desafetada, localizada entre as Ruas 85 e 86 do Núcleo Residencial Marcos Freire,
com dimensão de 300 metros quadrados, tem a seguinte descrição "partindo do Marco 1 (um), localizado
na extremidade esquerda do Lote 1 (um), da Quadra 75 (setenta e cinco), do Núcleo Residencial Ministro
Marcos Freire, segue em direção Sul ao Marco 2 (dois), distando 6 (seis) metros em linha reta e alinhada
com a face Oeste das Quadras 71 (setenta e um) e 75 (setenta e cinco) do mesmo núcleo residencial; daí
segue em direção Leste ao marco 3 (três), distando 50 (cinquenta) metros em linha reta e alinhada com a
face Sul da Quadra 75 (setenta e cinco) do citado núcleo residencial; por fim, segue em direção Norte ao
Marco 4 (quatro), distando 6 (seis) metros em linha reta e alinhada com a face Leste da Quadra 75
(setenta e cinco) do mesmo núcleo residencial mencionado."
Parágrafo único. A área desafetada destina-se à construção da Capela Santa Terezinha, vinculada à
Paróquia de São José Operário, ligada à Comunidade Católica da vila Esperança, deste município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 23 de Agosto de 2000.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/02/2018

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